MÁQUINAS DO PRODUTOR RURAL NÃO PODERÃO SER PENHORADAS
As máquinas, os equipamentos e os implementos agrícolas pertencentes ao produtor rural - pessoa física ou jurídica - são absolutamente impenhoráveis. É o que estabelece projeto de lei de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) queacrescenta um inciso ao artigo 648 ao Código de Processo Civil. Aprovado terminativamente pelo Senado, o projeto foi encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados.
Simon lembra, na justificação do projeto, que a legislação já elenca os bens que, como livros, máquinas, utensilhos e instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, não estão sujeitos à penhorabilidade. "Todavia, tais garantias só têm alcançado as atividades profissionais urbanas, ou seja, a lei não chegou ao campo para resguardar os direitos do homem que ali trabalha", ponderou.
O senador sustenta que o projeto de sua autoria poderá colocar um ponto final nessa questão e proporcionar ao produtor rural as condições de desenvolver sua atividade e, assim, saldar os seus compromissos, ressalvando que a inadimplência quase sempre resulta "da imprevisibilidade do clima ou da insensatez dos governos".
11/12/1997
Agência Senado
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