Marco Antônio Costa: Assembléia Legislativa de Tocantins corrige inconstitucionalidade em lei
Em pronunciamento nesta quinta-feira (21), o senador Marco Antônio Costa (DEM-TO) comunicou que a Assembléia Legislativa do Tocantins aprovou em regime de urgência, no último dia 8, projeto de lei do Executivo estadual - que deu origem à Lei 1950/08 - com o objetivo de corrigir "possível inconstitucionalidade" da Lei 1.124/00, que permitiu a criação, por meio de decretos, de cargos públicos comissionados na administração estadual.
O senador lembrou que no último dia 14, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 1.124/00 e, por conseqüência, a nulidade de todos os decretos que criaram mais de 35 mil cargos públicos na administração do Tocantins.
A decisão foi tomada após análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, julgada em conjunto com duas outras ADIs ajuizadas pelo PSDB que questionavam os decretos do Executivo que, a partir de 2006, criaram milhares de cargos comissionados na administração pública do Tocantins, em conseqüência da lei estadual.
Marco Antônio Costa explicou que, por meio da Lei 1.950/08, o Legislativo criou os mesmos cargos em comissão que haviam sido instituídos pelos referidos decretos, revogando a Lei 1.124/00. Segundo ele, são os mesmos cargos, dados aos mesmos ocupantes e com exatamente os mesmos vencimentos.
- Ou seja, antecipando-se à decisão do STF, os Poderes Executivo e Legislativo do Tocantins garantiram uma opção para evitar a desorganização administrativa do estado. Fizeram o que deve fazer uma administração pública responsável - afirmou.
O senador pelo Tocantins, porém, disse ser "inacreditável" a repercussão da matéria na imprensa, que tem feito críticas à aprovação da Lei 1950/08, "talvez por desconhecimento ou interpretação equivocada" da norma legal.
- Há tentativas inclusive de confundir a opinião pública. Tenho ouvido alegações de que a aprovação da Lei 1950/08 seria uma forma de descumprir a decisão do Supremo. Ora, é exatamente o contrário, a nova lei corrige uma distorção e reforça a decisão do tribunal, que considerou inconstitucional a contratação de pessoal por meio de decretos - afirmou.
Marco Antônio Costa disse ainda que "o mesmo grupo político que instituiu e utilizou-se da Lei nº 1.124/2000, depois de ser vencido pelo governador Marcelo Miranda nas eleições de 2006, foi um dos que questionou no Supremo Tribunal sua constitucionalidade".
21/08/2008
Agência Senado
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