Maria do Carmo quer atualização de penas disciplinares aplicáveis a médicos
Projeto de lei que atualiza e aprimora as penas disciplinares aplicáveis aos médicos está sendo analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta cria penas intermediárias entre as atuais - as de suspensão da atividade profissional por 30 dias e de cassação definitiva do diploma. Na opinião da parlamentar, a ausência de penas intermediárias "favorece a impunidade".
"Nos parece que o caráter de perpetuidade desse apenamento deveria ser deixado para os casos realmente graves no qual o médico tenha agido reiteradamente contra os interesses dos seus pacientes e, mesmo assim, sejam passíveis de reforma, se decorrem de imperícia, passíveis de serem corrigidos com o devido treinamento", explicou a senadora por Sergipe.
As penas intermediárias que estão sendo propostas são as de participação e conclusão compulsórias em curso de ética profissional, bem como em curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização, como requisito para o retorno ao exercício profissional, conforme regulamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).
"Somos a favor de que as sanções - quaisquer que sejam elas - devam ser não apenas punitivas, mas também educativas e reabilitadoras, permitindo o retorno do apenado à prática profissional uma vez que tenha sido comprovadamente reabilitado ética ou tecnicamente", explicou Maria do Carmo, que informou ter recebido a sugestão do projeto da presidente da Academia Sergipana de Medicina, Débora Pimentel.
O projeto (PLS 437/07) mantém as penas disciplinares de advertência ou censura confidencial em aviso reservado. Também mantém a pena de censura pública, que deverá ser, conforme a proposta apresentada, publicada em informativos dos conselhos regional e federal da categoria, e não mais em publicações oficiais, como determina o art. 22 da Lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57).
Suspensão e cassação
Já a suspensão do exercício profissional, que, pela lei, é de até 30 dias, poderá passar a ser por um período que vai de um a seis meses. Com relação à cassação do exercício profissional, continua sendo com a concordância do CFM, desde que ao imputado sejam assegurados ampla defesa, contraditório e todos os demais direitos e garantias do devido processo legal, constitucionalmente instituído.
O projeto também reduz de 30 para dez dias a apresentação de recurso contra a imposição de qualquer penalidade, cabendo efeito suspensivo nos casos de suspensão e de cassação do exercício profissional.
19/02/2009
Agência Senado
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