MARINA QUER INCENTIVAR CULTURA PARA IDOSOS



Meia-entrada para estudantes e idosos em espetáculos artísticos, culturais e esportivos é o que propõe o projeto de lei 92/96, da senadora Marina Silva (PT-AC), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). "As experiências isoladas concedendo 50% de desconto para estudantes em ingressos para cinemas, teatros e outros espetáculos têm mostrado bons resultados em aproveitamento cultural. Por isso, proponho oficializar a concessão, estendendo-a aos idosos", explica a senadora, na justificação do projeto.Para Marina, as manifestações culturais são representações dinâmicas da sociedade, gerando situações de aprendizado de insubstituível importância. "Portanto, a concessão da meia-entrada em todos os espetáculos e eventos de lazer e cultura viria a ampliar o repertório de conhecimento dos nossos estudantes, enriquecendo sua qualificação profissional", argumenta.Quanto à sua extensão aos idosos - cidadãos acima de 65 anos - Marina considera a medida justa e meritória. "Trata-se de um período da vida em que o cidadão, geralmente aposentado, merece receber da sociedade mais atenção e suporte. O desconto nas atividades de lazer e cultura representaria um benefício justo para uma camada da população muitas vezes onerada com problemas inerentes à idade e condição social."De acordo com o projeto, caberá às administrações das esferas estaduais e municipais regulamentar e estabelecer formas de fiscalização do cumprimento da lei, definindo as sanções cabíveis a serem impostas aos estabelecimentos que infringirem o instrumento legal. O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação, com parecer favorável do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), argumentando seu mérito de valorizar estudantes e idosos.Na CCJ, porém, o senador Djalma Falcão (PMDB-AL) apresentou parecer pela rejeição do projeto, argumentando sua inconstitucionalidade. "Em que pese seu significado social, o projeto avança sobre a competência municipal de legislar sobre "assuntos e atividades de interesse local", conforme expressa no artigo 30, incisos I a III".Para Falcão, são os municípios que conhecem melhor a situação de suas atividades culturais e de lazer. "Uma legislação federal pode, em alguns casos, significar um privilégio para a classe média, freqüentadora desses eventos, em detrimento dos segmentos mais carentes. Somente as autoridades municipais têm condições de aquilatar que medidas seriam mais necessárias para melhorar a qualidade de vida de seus estudantes e idosos", concluiu.

30/09/1998

Agência Senado


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