Marisa Serrano quer dedução de CPMF de Imposto de Renda a pagar



Reduzir o encargo da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) sobre as pessoas físicas que pagam Imposto de Renda. Essa foi a motivação da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ao apresentar o PLS 360/07, que tramita, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta, esses contribuintes terão a possibilidade de deduzir 80% dos valores recolhidos a título de CPMF do Imposto de Renda a pagar. A vantagem só poderá ser usufruída, entretanto, pelas pessoas físicas que apresentarem a declaração dentro do prazo legal e apurarem, antes da dedução, o imposto devido. Assim sendo, a dedução parcial da CPMF não irá beneficiar quem não declarar o IRPF e quem não tiver imposto de renda a pagar.

"Fica, pois, claro o nosso objetivo de imprimir à CPMF o duplo caráter de tributo: mínimo, do qual não poderão escapar os sonegadores contumazes; e instrumental da fiscalização", explicou Marisa Serrano na justificação do projeto.

A apresentação do PLS 360/07 pode ser vista como uma reação à elaboração, pelo Poder Executivo, de proposta de emenda à Constituição prorrogando a CPMF até 31 de dezembro de 2011. Marisa Serrano observa que, na própria exposição de motivos da proposta, o governo estimula o Congresso a discutir desonerações pontuais do tributo.

Se o PLS 360/07 se tornar lei, essa iniciativa só passará a valer no exercício financeiro seguinte àquele em que o Poder Executivo estimar o montante da renúncia de receita e incorporá-lo ao projeto de lei orçamentária.

Marisa Serrano explica ainda que a medida não irá causar perda de recursos para os Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) nem para os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Isso porque os valores pagos de CPMF a serem deduzidos do IRPF devido serão tomados como adiantamento desse imposto e contabilizados como receita de Imposto de Renda, e não de CPMF.



20/07/2007

Agência Senado


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