MAURO: DIREITO À MORADIA NA CARTA FORTALECE PODER DA SOCIEDADE



A inclusão da moradia entre os direitos sociais inscritos no artigo 6º da Constituição é "um instrumento formal de luta para a sociedade e um referencial de ação para o Estado", segundo Mauro Miranda (PMDB-GO), autor de emenda constitucional que será promulgada no dia 14 pelo Congresso Nacional. Aprovada pelo Senado no ano passado, a matéria constou da pauta da Câmara dos Deputados na convocação extraordinária, onde foi aprovada em 27 de janeiro.
Mauro Miranda admite que, como acontece com os direitos fundamentais do cidadão brasileiro à educação, saúde, trabalho, previdência social, segurança, assistência aos desamparados e proteção à maternidade e à infância - previstos no artigo 6º -, o direito à moradia não solucionará de imediato o déficit habitacional de 5,1 milhões de moradias estimado pelo IBGE. Como os cálculos do IBGE excluem as moradias precárias como palafitas e barracos, o déficit total pode atingir 12 milhões.
O senador acredita, porém, que sua proposta viabilizará políticas públicas federais, estaduais e municipais na área de habitação, dado que a sociedade organizada nos partidos políticos, sindicatos, organizações não-governamentais, igrejas e universidades passa a contar com prévio apoio constitucional às suas reivindicações por acesso a condições dignas de moradia. Por outro lado, entende Mauro, assim como os programas governamentais nas áreas de educação, saúde, previdência social e proteção à maternidade e à infância têm que dar prioridade aos mais pobres, os sem-teto serão referencial para as autorizações de financiamentos habitacionais.
Tido como instrumento de desenvolvimento econômico nos países desenvolvidos, a inclusão do direito à moradia nos textos constitucionais foi recomendada pela ONU na 2ª Conferência sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), realizada em na capital da Turquia, Istambul, em 1996. Baseado no mesmo princípio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, firmado em assembléia geral das Nações Unidas realizada em dezembro de 1966 e promulgado no Brasil em decreto de 1992, inclui o direito à moradia adequada entre os que devem ser protegidos pelos estados-membros.

11/02/2000

Agência Senado


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