MDS define critérios para certificação de entidades assistenciais



Os critérios e procedimentos para a certificação de entidades no campo da assistência social já foram definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e devem ser cumpridos por organizações de todo o País. A instrução normativa, publicada na última semana no Diário Oficial da União, detalha e orienta quais as exigências que serão cobradas para a certificação de entidades e organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que realizam ações socioassistenciais de forma gratuita, continuada e planejada, no contexto da política pública de assistência social. 

Os procedimentos definidos pelo MDS atendem à Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e ao Decreto n° 7.237, de 21 de julho de 2010. A legislação transferiu para o MDS, ministérios da Saúde e da Educação a competência para conceder ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conhecido como Cebas. 


Isenção de impostos

A certificação isenta as entidades de contribuições sociais, tais como a quota patronal devida sobre a folha de pagamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prazo de validade da certificação é de três anos. 

Estes são alguns dos documentos que as entidades devem encaminhar ao MDS: comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal; Plano de Ação do exercício fiscal anterior ao requerimento, que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas; relatório de atividades do exercício fiscal também anterior ao requerimento, incluindo a origem dos recursos, por exemplo. 

Mais informações sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social estão disponíveis aqui. Para esclarecer dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome



12/01/2011 14:50


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