Advogados da União vão uniformizar critérios para certificação de entidades beneficentes



A Advocacia-Geral da União (AGU) vai coordenar a uniformização dos critérios e procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Um Grupo de Trabalho (GT) criado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, prevê que além da AGU, as consultorias dos ministérios da Educação (MEC), da Saúde (MS), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também estejam envolvidas no trabalho.

Os critérios da Cebas estão previstos na Lei nº 12.101/2009, que redistribuiu a competência para tratar das certificações entre as consultorias do MS, do MEC e do MDS. Estes órgãos, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão promover consultas junto ao GT.

Cada questionamento será respondido em tese e as perguntas a serem elaboradas deverão atender os seguintes requisitos: dedução do questionamento de forma clara, precisa e objetiva e transposição do processo concreto para consulta em tese, de modo a demandar orientação genérica sobre a questão jurídica. A resposta a ser elaborada pelos advogados do GT contará com a indicação dos fundamentos normativos que orientam a questão.

Está programada para o dia 17 de novembro a realização de uma reunião onde se iniciará a análise das questões jurídicas divergentes apresentadas pelos integrantes do grupo. Ao final dos trabalhos do GT, será apresentado um relatório sobre as atividades desenvolvidas.

Assistência social

De acordo com o Conselho Nacional da Assistência Social (Cnas), considera-se entidade beneficente, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice. 

Além disso, a entidade deve amparar crianças e adolescentes carentes, promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências e promover gratuitamente, assistência educacional ou de saúde. Deverá realizar ainda a integração no mercado de trabalho e promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social, a defesa e garantia dos seus direitos. 


Fonte:
AGU



01/11/2011 14:43


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