Medicamentos com antimicrobianos serão vendidos de forma controlada
Medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece instrução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (19).
Os antimicrobianos são drogas que têm a capacidade de inibir o crescimento de microorganismos, indicadas, portanto, apenas para o tratamento de infecções microbianas sensíveis. Além deles, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e medicamentos como antidepressivos e anabolizantes. É por meio do sistema de escrituração eletrônica que os órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias.
Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos.
Os estabelecimentos que não cumprirem a nova regulamentação da agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada, poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Cronograma
A Anvisa também vai publicar em 28 de fevereiro os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC . Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começará a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.
Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar sua situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012.
Fonte:
Anvisa
20/12/2011 12:28
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