MEDICAMENTOS PODERÃO TRAZER ADVERTÊNCIA SOBRE RISCOS DO TABAGISMO



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 6) projeto oriundo da Câmara dos Deputados que torna obrigatória a impressão de advertências sobre os riscos do tabagismo nas bulas de medicamentos destinados à prevenção ou ao tratamento de patologias que são agravadas ou potencializadas pelo vício de fumar. Caberá ao Executivo, em 90 dias após a aprovação da lei, fixar a lista dos medicamentos que se incluem nos referidos casos.

Como o plenário aceitou duas alterações ao projeto original, propostas pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador José Alves (PFL-SE), a matéria voltará à Câmara. O relator incluiu, entre os medicamentos a trazerem as advertências, aqueles cuja farmacologia seja modificada em função do uso de produtos de tabaco ou que contenham nicotina. No projeto original, o Executivo forneceria a lista das doenças e não a dos medicamentos.

Em outro projeto aprovado, o Senado revogou artigo do Código de Processo Penal, de 1941, que condicionava ao consentimento do marido o exercício do direito de queixa pela mulher. O senador Romeu Tuma (PFL-SP), que deu parecer favorável ao projeto na CCJ, considerou que o artigo estava implicitamente revogado pela Constituição de 1988, no dispositivo em que é garantida plena igualdade de direitos entre marido e mulher. No entanto, para dirimir qualquer polêmica possível, ele recomendou a revogação expressa no projeto que vai à sanção presidencial.

Referendando pareceres contrários das comissões de Educação e de Assuntos Econômicos, formulados, respectivamente, pelos senadores Iris Rezende (PMDB-GO) -agora ministro da Justiça - e Valmir Campelo (PTB-DF), o plenário deliberou pela rejeição de projeto do senador Júlio Campos (PFL-MT) sobre o uso da língua vernácula.

Júlio Campos pretendia impedir o uso de palavras estrangeiras na denominação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Os produtos das referidas empresas, manuais de instrução, guias de informação, mapas, cartas, folhetos, letreiros, painéis e toda e qualquer modalidade de informação destinada aos consumidores também sofreriam a mesma restrição.

06/11/1997

Agência Senado


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