Medida estabelece regras para salários de integrantes de missões de paz



Uma nova modalidade de pagamento dos militares brasileiros que integram missões de paz no exterior foi estabelecida pela Medida Provisória nº 187/2004, que tem votação prevista no Plenário. O texto adapta a legislação atual à nova realidade de participação em missões de organismos internacionais, na qual parte dos recursos empenhados pelo governo brasileiro será reembolsada pela organização responsável.
Segundo a medida provisória, os militares integrantes de tropa brasileira no exterior continuarão obtendo, em moeda nacional, a remuneração prevista na legislação atual. Mas receberão ainda, em moeda estrangeira, a Indenização Financeira Mensal para Tropa no Exterior, que oscila entre US$ 972, para cabos e soldados, e US$ 4400, para o cargo de oficial general. Além disso, é estabelecida uma gratificação de comando, que varia de US$ 250, no caso de subcomandante de organização militar, a US$ 400, para comandante de grande unidade e chefe de estado-maior de grande unidade. De acordo com a medida, o militar integrante de tropa brasileira no exterior terá direito a um auxílio destinado a atender despesas com deslocamento e instalação, correspondente ao valor de uma indenização mensal na ida e outra na volta. No caso de a missão ser superior a 12 meses, ou se ela ultrapassar o período por motivo de prorrogação, cada participante receberá, a cada três meses de acréscimo, um adicional correspondente a um quarto do valor recebido na ida e a um quarto do valor a receber na volta. A exposição de motivos encaminhada ao presidente da República pelo Ministério da Defesa indica que, com uma legislação específica para o pagamento dos militares integrantes de operações de paz, haverá a possibilidade de aumentar a participação de militares brasileiros nessas missões. Além disso, prossegue o texto, “a participação cada vez mais numerosa da tropa brasileira em missões de paz também auxilia o pleito nacional em obter uma cadeira permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas”.

09/08/2004

Agência Senado


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