Projeto estabelece novos critérios para escolha de integrantes do Conselho Nacional de Educação



A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou projeto de lei para evitar que membros do Conselho Nacional de Educação (CNE) atuem em causa própria ou de terceiros ao participarem das decisões do órgão (PLS 101/06). O projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a escolha,para a Câmara de Educação Superior do órgão, de indicados que até três anos antes do ato de nomeação tenham sido proprietários de estabelecimentos particulares de ensino superior ou de suas mantenedoras, ocupado qualquer cargo ou prestado consultoria ou assessoramento a esse tipo de instituição.

A proposição também impede os conselheiros da Câmara de Educação Superior de relatar e votar pareceres relativos a instituições públicas de ensino superior com que tenham vínculos de emprego, a instituições privadas de que tenham sido proprietários, sócios ou acionistas e àquelas a que tenham prestado consultoria, assessoramento ou nelas ocupado qualquer cargo, exceto o de professor, antes de decorrido o período de oito anos de desligamento.

O projeto altera a composição do CNE, criado em 1995 em substituição ao antigo Conselho Federal de Educação (CFE), extinto em 1994. Na justificativa da matéria, Serys destaca que o CFE foi extinto com base em denúncias de irregularidades nos processos de autorização de funcionamento, reconhecimento e credenciamento de cursos de instituições privadas de ensino superior.

A proposta altera o artigo 8º e acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 4.024/61, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, com redação dada pela Lei nº 9.131/95, que reorganizou o conselho, do ponto de vista social, com o nome de Conselho Federal de Educação, integrado pelas Câmaras de Educação Básica e Superior.

Nomeações

De acordo com a proposta, a Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior do CNE passam a ser constituídas, cada uma, por 24 conselheiros, e não mais por 12 integrantes, como é a atual composição de cada colegiado. O projeto também estabelece que o secretário de Educação Básica e o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) serão membros natos nas câmaras respectivas, a partir de nomeação feita pelo presidente da República.

A proposição prevê que a escolha e a nomeação dos conselheiros será feita pelo presidente da República, sendo que, pelo menos dois terços, obrigatoriamente, dentre os indicados em listas elaboradas especialmente para cada Câmara, mediante consulta a entidades da sociedade civil, relacionadas às áreas de atuação dos respectivos colegiados.

Atribuições

Entre as principais atribuições da Câmara de Educação Básica, estão a de examinar os problemas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da educação especial e do Ensino Médio e Tecnológico, além de oferecer sugestões para a sua solução; analisar e emitir pareceres sobre os resultados dos processos de avaliação desses diferentes níveis e modalidades de ensino; deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo MEC e analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica.

Já a Câmara de Educação Superior possui, entre as suas principais funções, a de deliberar sobre a autorização, o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior, inclusive de universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo MEC; deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de ensino superior que fazem parte do sistema federal de ensino, além de analisar os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado elaborados pelo MEC com base na avaliação dos cursos.

O CNE, por sua vez, incumbe-se de subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino; assessorar o MEC no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades, entre outras atribuições.



31/10/2006

Agência Senado


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