Medida provisória amplia atuação da Polícia Federal



Entre as mudanças na legislação a serem examinadas pelo Congresso Nacional em 2002 com a finalidade de diminuir os índices de violência está medida provisória (MP) determinando que crimes de seqüestro, formação de cartel e violações aos direitos humanos - que tenham repercussão interestadual ou internacional - serão também investigados pela Polícia Federal, além da Civil e Militar. A medida provisória foi apresentada no dia 24 de janeiro deste ano e tem que ser examinada até o dia 15 de abril, de acordo com as novas regras para tramitação de medidas provisórias aprovadas em 2001.

O ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, explicou na justificação da MP que a medida é constitucional, uma vez que a Carta prevê a atuação da Polícia Federal em crimes com repercussão além do estado em que foram cometidos e que exijam repressão uniforme. No caso de seqüestro, a MP contempla crimes com motivação política ou quando motivados pela função pública exercida pela vítima.

A MP também refere-se a crimes de violação dos direitos humanos que o Brasil tenha se comprometido a reprimir em tratados internacionais. Entre esses estão: tortura, genocídio, terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil, tráfico de menores, trabalho escravo e tráfico de mulheres.

A apresentação da MP, explicou o ministro, está fundada na gravidade da situação vivida pela sociedade brasileira e objetiva mostrar à população que o estado não está inerte.



14/02/2002

Agência Senado


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