Mensagens de vetos da presidente Dilma Rousseff são lidas em Plenário



O Senado recebeu mensagem de veto total da presidente Dilma Rousseff ao PLS 619/1999, do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que trata de concessão de privilégios a credores por restituição de prêmio de seguro. A mensagem foi lida na sessão plenária desta sexta-feira (13) e a comissão mista para analisar o veto já foi formada.

O Poder Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria. Segundo a mensagem, durante a tramitação do projeto, não foi levada em conta a alteração da política nacional de resseguro feita pela Lei Complementar 126/2007, que terminou com o monopólio do IRB-Brasil Resseguros S.A..

Assim, de acordo com a mensagem, tal como redigido, o projeto retrocede a antes de 2007 e concede privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradores que passaram a atuar no mercado após o fim do monopólio. “Tal regime privilegiado violaria o princípio da igualdade de que trata o caput do art. 5o da Constituição”, diz o documento.

Pelo Senado, participarão da comissão que vai analisar o veto os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Anibal Diniz (PT-AC), José Agripino (DEM-RN) e Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

Veto Parcial

Também nesta sexta-feira foi lida mensagem de veto parcial da presidente ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2013, resultante da Medida Provisória 613/2013, que concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química, por meio de crédito presumido e da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

Foi vetado um parágrafo que ampliava os beneficiários do regime especial. Segundo a presidente, ampliar os beneficiários sem o acompanhamento dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Integrarão a comissão mista, pelo Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Jayme Campos (PDT-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE).

Nova tramitação

Desde julho passado, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída. 

O veto é discutido e votado em sessão do Congresso Nacional. Segundo a Constituição, para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara quanto no Senado. A votação é secreta, feita em cédula e a apuração fica a cargo da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários.

Ainda conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.

Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação.



13/09/2013

Agência Senado


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