Mercadante propõe avaliação do ensino fundamental
A Comissão de Educação (CE) vai analisar, em caráter terminativo, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que prevê um sistema de avaliação do ensino fundamental para garantir o direito do cidadão à educação de qualidade e permitir a verificação do cumprimento dos objetivos educacionais.
Segundo o projeto, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os resultados da avaliação serão usados pelos sistemas de ensino como subsídio para a formulação de políticas de melhoria da qualidade e da relevância do ensino fundamental.
Na justificação da proposta, Mercadante afirma que a educação brasileira não tem correspondido satisfatoriamente às necessidades da população, tanto do ponto de vista da sua formação para a cidadania quanto para o acesso ao mundo do conhecimento e da cultura ou para a integração no novo mundo do trabalho e da tecnologia.
Segundo o senador, as avaliações hoje implementadas pelo Executivo federal ou por alguns estados apontam dificuldades no cumprimento do direito de cada cidadão de receber educação de qualidade, -relevante para sua inserção soberana na sociedade-. Mercadante acrescentou que o desempenho dos estudantes tem sido insuficiente em testes feitos pelo Ministério da Educação e em testes internacionais, e observou que os resultados desses exames têm sido pouco úteis para melhorar o sistema.
- Por isso, faz-se necessário construir um sistema que seja nacional, voltado para a melhoria da qualidade e não para estabelecer ranking ou lista de melhores e piores. Um sistema que permita identificar as dificuldades para poder formular as soluções.
Mercadante disse ainda que um sistema de avaliação do ensino fundamental, formulado e implementado com envolvimento das três instâncias de governo que têm responsabilidade constitucional conjunta pela educação de toda a população, é o mecanismo mais salutar para enfrentar o problema. De um lado, argumentou, preservam-se a autonomia e responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal de oferecer educação de qualidade e sintonizada com as necessidades e características de suas respectivas populações; de outro, garante-se que a população seja atendida de modo efetivo e com nível de qualidade compatível com as demandas presentes e futuras de uma sociedade mais justa e solidária.
25/04/2003
Agência Senado
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