BARROS PROPÕE INCENTIVOS PARA QUEM EMPREGAR JOVENS E MAIORES DE 40
Preocupado com a escalada do desemprego no país, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) apresentou projeto de lei propondo incentivos fiscais para os empresários que contratarem jovens inexperientes ou trabalhadores com mais de 40 anos de idade.De acordo com o senador, os parlamentares devem atuar "de forma a possibilitar ao trabalhador inexperiente adquirir a experiência no trabalho e àquele com mais idade continuar sendo produtivo". Para isso, ele quer reduzir os encargos sociais incidentes sobre os contratos de trabalho dessas duas faixas de mão-de-obra. A primeira, jovens entre 18 e 25 anos, sem qualquer registro de contrato de trabalho em carteira. A segunda, profissionais com mais de 40 anos de idade.Para ambos os casos, Antero Paes de Barros propõe a redução em 50 por cento das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao chamado Sistema "S" (Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae), ao Incra, ao salário-educação e ao financiamento do seguro de acidente do trabalho, bem como a diminuição de 75 por cento na alíquota da contribuição social destinada ao FGTS. Ele sugere, ainda, que o contrato com redução de encargos tenha duração de dois anos, "tempo suficiente para avaliar a capacidade do trabalhador e decidir acerca do interesse da empresa em sua permanência no emprego", explica.A proposta de que tal redução seja válida apenas para a primeira contratação do trabalhador pela empresa, acrescenta o senador, evitaria eventuais acordos entre empregador e empregado que fossem lesivos ao interesse público e contrários ao espírito da lei. Entre as medidas para facilitar a fiscalização, Barros propõe que o trabalhador a ser beneficiado esteja obrigatoriamente cadastrado no Sine (Sistema Nacional de Emprego) e que a empresa apresente, anualmente, a relação das contratações incentivadas.- Sublinhe-se que a redução de encargos proposta é bastante viável, já que praticamente não afeta os recursos do Orçamento da Seguridade Social (não se altera a alíquota para o INSS, apenas se diminui a alíquota para acidentes de trabalho), inequivocamente escassos, além de contribuir para a necessária redução do elevado nível de encargos sociais no Brasil - destaca o parlamentar.Ainda segundo o projeto, os incentivos fiscais estariam limitados a um contingente de 20 por cento do total de empregados de uma empresa e as contratações com redução de encargos só ocorreriam se houvesse acréscimo no número de empregados do estabelecimento. A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará uma decisão terminativa - o que dispensa a apreciação da matéria pelo plenário, salvo se houver recurso em contrário.DIVÓRCIOUm outro projeto do senador por Mato Grosso também será examinado em caráter terminativo, mas desta vez pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele propõe alterações na Lei do Divórcio (6.5l5/77), autorizando a separação extrajudicial por mútuo consentimento a ser requerida em cartório. O objetivo é contornar a crise que o Judiciário atravessa, por força do acúmulo de processos a despachar.Segundo o parlamentar, "nada obsta que casamentos cujo dissolução não apresente maiores complexidades, tais como as associadas à prestação de alimentos, guarda ou visitação da prole, sejam dissolvidos por mútuo consentimento, no Ofício que os tenha registrado".Pela proposta do senador, cria-se a possibilidade de que a dissolução da sociedade matrimonial, registrada pelo Ofício do Registro competente, assuma, para todos os efeitos, inclusive o do superveniente divórcio, o mesmo valor da dissolução judicial. O objetivo do parlamentar é permitir que as pessoas casadas há dois anos ou mais, e desde que tenham equacionado as questões alimentícias ou das visitas aos filhos, se houver, possam obter a dissolução do casamento, sem maiores formalidades, por mero requerimento ao tabelião.
29/03/1999
Agência Senado
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