Mesa deve decidir sobre Jader em 15 dias



A abertura de processo por falta de decoro parlamentar contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), aprovada nesta quinta-feira (dia 27) pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, só poderá ser concretizada se assim decidir a Mesa da Casa. O regimento interno do Senado define que a Mesa deve pronunciar-se sobre o assunto em 15 dias, contados a partir da leitura da recomendação do Conselho de Ética em Plenário, o que deve acontecer ainda nesta sexta-feira (dia 28).

Em um prazo de sete dias da publicação da decisão no Diário do Senado Federal, a Mesa deve indicar, entre seus membros, um relator para analisar a sugestão do conselho. Este, por sua vez, tem outros sete dias para emitir seu parecer: a favor da continuação das investigações e, portanto, pela abertura do processo, ou pelo arquivamento da matéria. A manifestação do relator, no entanto, pode acontecer em prazo inferior, se ele assim decidir.Durante esse período, o senador objeto das denúncias pode apresentar pedido de renúncia ao mandato, sem com isso perder os direitos políticos e a possibilidade de concorrer às eleições do ano que vem. O processo então é interrompido e arquivado no Senado.

Caso o processo seja aberto, a Mesa encaminha a decisão à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá examinar se os procedimentos adotados até aquele momento estão de acordo com o que determina a Constituição.

Se o parecer for aprovado pela CCJ, o processo prossegue no conselho, numa fase em que o indiciado tem direito a ampla defesa, com acompanhamento por advogados e apresentação de provas, contraprovas, colhimento de testemunhos e solicitação de perícia.

27/09/2001

Agência Senado


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