MESA SÓ APRECIA PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO QUE FOR APROVADO NA SUBCOMISSÃO, DIZ ACM
De acordo com Antonio Carlos, os pedidos de quebra de sigilo somente chegarão à Mesa se forem aprovados pela subcomissão. E quando chegarem à Mesa serão analisados em função das justificativas apresentadas. Aqueles cujas justificativas forem consideradas relevantes serão, então, levados adiante. As pessoas que eventualmente não aceitem a quebra de sigilo terão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a ordem emitida pela Mesa Diretora do Senado.
- Quem deve decidir se temos esse poder (determinar a quebra de sigilos) é o Judiciário (caso o investigado se oponha e suscite o caso junto ao Supremo); em conversas passadas, havia uma disposição no Supremo de autorizar, em casos bem justificados e guardando, quem recebesse as informações, o sigilo sobre esses dados - explicou.
A respeito de notícias dando conta que o procurador Luiz Francisco de Souza foi filiado ao PT durante os três primeiros anos de sua atuação no Ministério Público Federal, o senador Antonio Carlos Magalhães afirmou que esse fato em si "não desqualifica" o trabalho ou as denúncias do procurador, "apenas não dá a ele a autoridade e imparcialidade de muitos de seus colegas". Ele deveria ter se desfiliado há muito tempo, acrescentou.
09/08/2000
Agência Senado
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