NOVO CÓDIGO PENAL DEVE PREVER PENAS ALTERNATIVAS, DIZ CABRAL
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), senador Bernardo Cabral (PFL-AM), disse que o novo Código Penal deve levar em conta a atual legislação sobre crimes hediondos, mas deve prever também penas alternativas para crimes mais leves, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Essas penas alternativas, observou o senador, evitarão a sobrecarga nos presídios brasileiros e o agravamento da situação do criminoso comum.
- A população carcerária é uma realidade que precisa ser encarada de frente, sobretudo numa época em que as escolas penais estão transformando as penas de segregação nas prisões em penas alternativas, que prevêem multas e trabalhos pela comunidade. Tudo isso tendo em vista que a reclusão do criminoso comum não o reeduca para a volta à sociedade. O que ocorre é exatamente o contrário, pois na penitenciária ele acaba fazendo vestibular para um crime maior e sendo aprovado com distinção e louvor - disse Cabral.
O senador José Fogaça (PMDB-RS) também defende as chamadas penas alternativas e critica a atual situação dos presídios brasileiros, superlotados e sem condições de oferecer uma vida digna aos presidiários. Fogaça quer o endurecimento das penas para os chamados crimes hediondos (seqüestro, estupro e homicídios com agravantes, entre outros), mas defende outras modalidades de penas para crimes comuns.
As penas mais severas em vigor estão previstas pela legislação mais recente, que dispõe sobre os crimes hediondos. Essa legislação, observou Cabral, surgiu porque o atual Código Penal está defasado e não prevê penas para novos crimes que surgiram na sociedade brasileira. Crimes como seqüestro, por exemplo, "afloram atualmente em todos os estados brasileiros", disse.
Bernardo Cabral elogiou a atuação da comissão especial de juristas que trabalha no novo Código Penal. A modernização do código, acrescentou, é necessária, porque a legislação penal está totalmente defasada em relação à atualidade brasileira.
01/07/1998
Agência Senado
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