Minirreforma eleitoral também altera Lei dos Partidos Políticos
A minirreforma eleitoral em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá prever uma nova hipótese para cancelamento imediato da filiação partidária. Alteração na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) deverá definir como mais um motivo a filiação a outro partido político.
A medida é uma das novidades do substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se for comprovada a filiação a mais de um partido, a Justiça Eleitoral deverá reconhecer a validade da mais recente e determinar o cancelamento das demais.
“Estamos propondo que a filiação a outro partido implique automaticamente a desfiliação do partido a que o cidadão estava filiado antes, para evitar confusões e fraudes”, justificou Raupp.
Fundo partidário
As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias. Raupp considerou esta possibilidade “justa e adequada”.
Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.
Quanto à regulação da propaganda partidária no rádio e na televisão, a única novidade é a possibilidade de envio das inserções de rádio por meio de correspondência eletrônica.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2012 deverá ser votado em decisão terminativa pela CCJ nesta quarta-feira (4). Se não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
02/09/2013
Agência Senado
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