Ministério da Justiça regulamenta política de segurança na fronteira



O Ministério da Justiça regulamentou a Política de Pessoal dos Profissionais de Segurança Pública que atuam na faixa de fronteira brasileira. A partir de agora, são prioridades ações para valorizar e melhorar as condições de trabalho, habitação, saúde e educação de policiais destacados para atuar nesses locais. A Portaria nº 136, que institui a política, foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (20).

Segundo a titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), Regina Miki, a iniciativa vai ajudar a promover o fortalecimento da segurança pública na faixa de fronteira do Brasil. "O nosso País tem a necessidade de uma maior eficácia das ações de segurança pública na região de fronteira e isso passa pelo fomento à presença e permanência das instituições. O foco é o enfrentamento a crimes como o tráfico de pessoas, armas e drogas", afirma.

Para Regina Miki, a medida vai aumentar, por exemplo, o incentivo à residência de policiais militares, civis, bombeiros e peritos na faixa de limite do Brasil com os demais países. "A Política de Pessoal para a fronteira tem cinco artigos e um anexo, com 19 diretrizes. Neles está previsto o incentivo à fixação do policial na sua região de atuação, assim como a valorização do trabalhador e das tarefas desenvolvidas", diz a secretária Nacional de Segurança Pública.

A medida está inserida na Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron), cujas ações visam a melhora da prestação de segurança pública de uma população de cerca de 10,9 milhões de pessoas residentes na faixa de fronteira. Essa área envolve 27% do território brasileiro, em 11 estados do País que fazem limite com outras nações.

Por conta de sua relevância, o conteúdo da portaria ainda irá pautar as reuniões dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras e das Câmaras Temáticas de Fronteiras, criadas nos estados fronteiriços.

Fonte:

Ministério da Justiça



25/11/2013 17:38


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