Ministério das Comunicações reduz burocracia nos processos de radiodifusão
Foi publicada nesta quinta-feira (16) a portaria nº 86 do Ministério das Comunicações, que dá autorização provisória aos radiodifusores que já têm local de funcionamento aprovado, mas que ainda não estão licenciados. Essa mudança faz parte de uma série de medidas anunciadas em reunião com radiodifusores na última quarta-feira (15) pelo ministro Paulo Bernardo para desburocratizar os processos em tramitação no ministério. Confira a íntegra da portaria aqui.
Com a pré-autorização, as emissoras já poderão funcionar assim que o Congresso Nacional publicar a autorização da outorga, sem precisar esperar a vistoria técnica e o licenciamento. O ministro destacou que essa autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local.
No caso de novos processos, esse procedimento já será o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas pelo decreto nº 7.670, de janeiro deste ano. O objetivo das mudanças, segundo Paulo Bernardo, é dar mais agilidade aos processos.
“Às vezes, a empresa passa por todo o processo no Congresso Nacional e fica dependendo de uma autorização de funcionamento que demora muito tempo aqui no ministério. Fizemos essa pré-autorização para desafogar os procedimentos”, explicou o ministro.
Paulo Bernardo também anunciou que o ministério vai assinar, em breve, um convênio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para análise dos processos de engenharia. A agência tem mais pessoal e mais capilaridade, por conta das unidades regionais.
Ele acrescentou que a meta do ministério é informatizar todo o sistema de radiodifusão. Assim, todas as informações sobre os processos ficarão disponíveis na internet e será possível fazer todos os requerimentos online.
“Todas essas medidas ajudam a profissionalizar cada vez mais o setor. Todos os que querem ter uma outorga e prestar o serviço direito terão o nosso apoio. Vamos ajudar quem é sério e dificultar a vida de quem é amador, de quem entrou nas licitações apenas para ver no que dava”, ressaltou.
Pagamentos e renovações
O ministro e o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, reforçaram, ainda, o maior rigor do ministério quanto aos pagamentos das outorgas pelas empresas vencedoras das licitações. Segundo Lins, a pasta vai convocar as empresas que ainda não pagaram a primeira ou a segunda parcela da outorga e emitir novos boletos, dando uma chance para que a situação seja regularizada.
A data para a mudança será 31 de março. Para quem estiver inadimplente até essa data, será gerado um boleto com 60 dias para o pagamento. Quem se tornar inadimplente após 1º de abril será tratado de acordo com as novas regras. Se a primeira parcela não for paga, a outorga será extinta. No caso de inadimplência na segunda parcela, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU). A portaria com as mudanças no pagamento deve ser publicada ainda neste mês.
A renovação de outorgas também sofrerá alterações. O prazo para as emissoras entrarem com o pedido de renovação junto ao ministério é de seis a três meses antes do vencimento. No entanto, algumas emissoras apresentavam os pedidos fora desse prazo, que vinham sendo aceitos como pedidos intempestivos. Esse procedimento não será mais aceito pelo ministério, que estabeleceu o prazo de 31 de maio como limite para acatar todos os processos intempestivos já iniciados.
"Os pedidos que já estão aqui serão acatados e aqueles que não entraram ainda têm até 31 de maio para fazê-lo. A partir de 1º de junho, não vamos mais aceitar pedidos intempestivos”, explicou o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação, Dermeval da Silva Junior.
Fonte:
Ministério das Comunicações
16/02/2012 19:04
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