Ministério Público sugere termo de conduta para resolver crise da carne no Pará



O Ministério Publico no Pará apresentou, no final de junho, aos pecuaristas e frigoríficos sugestão para que seja firmado um Termo de Ajuste de Conduta (Tac) - instrumento extrajudicial por meio do qual produtores rurais e empresas se comprometerão, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema da comercialização da carne no estado.

Cada frigorífico ou fazenda terá que assinar individualmente e cumprir, em prazos que variam de seis meses a 30 anos, todas as condições impostas, sendo retirado imediatamente da ação judicial por danos ambientais a que responde na Justiça e, consequentemente, podendo retomar os negócios. Até lá, os supermercados e indústrias que receberam a recomendação de embargar a carne proveniente de áreas de desmatamento ilegal devem manter os contratos suspensos.

Exigências do Ministério Público Federal para os pecuaristas:

Sisbov em 1 ano: Implantar o sistema público de rastreamento do gado (Sisbov) em até 12 meses contados da assinatura do TAC.

Não desmatamento de novas áreas: Não desmatar novas áreas para criação de gado, promovendo a expansão da produção apenas em áreas já desmatadas e legalizadas quanto à existência de reserva legal, APP e autorizações de desmatamento.

Licença ambiental em 18 meses: Apresentar ao MPF, em até 6 meses, o comprovante de que deu entrada ao pedidode obtenção do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Meio Ambiente. A licença ambiental deve ser obtida em um prazo máximo de 18 meses.

Mapa georreferenciado em 6 meses: Apresentar ao MPF, em até 3 meses contados da assinatura do TAC, mapa georreferenciado contendo o polígono com os limites da propriedade rural.

Plano de recuperação de área de proteção: No caso de APP ou reserva degradada, apresentar ao MPF, em até 6 meses, plano de recuperação das áreas com espécies nativas, sendo que, para APP a recuperação deve se iniciar em até dois meses após a apresentação do plano recuperando 50% da área degradada no primeiro ano e 50% no ano seguinte e, para Reserva Legal, a recomposição se dará mediante o plantio, a cada 3 anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária a sua complementação com espécies nativas conforme art. 44 do Código Florestal.

Regularização fundiária em 18 meses: Apresentar ao MPF, em até 6 meses, comprovante de que pediu regularização fundiária do imóvel junto ao Incra ou instituto de terras estadual. A regularização fundiária deve ser obtida em prazo máximo de 18 meses.

Exigências do Ministério Público Federal para os frigoríficos

Bloqueio a fazendas com trabalho escravo, crime ambiental, grilagem, conflitos agrários, invasão a terras indígenas, de quilombolas ou de populações tradicionais.

1. Aquisição de gado bovinosomente de fornecedores que não figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo divulgadas na internet pelo Ibama e pelo Ministério do Trabalho.

2.Proibição de aquisição de gado de fazendas pertencentes a pecuaristas que venham a ser processados, criminal ou civilmente, pelo MPF e MP Estadual por trabalho escravo, crimes ambientais ou conflitos agrários.

3. Aquisição de gado bovino somente de fornecedores que não tenham condenação por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento.

4. Proibição de aquisição de gado bovino de fornecedores que estejam causando lesão, apurada em procedimento administrativo do MPF, a interesses ligados à questão indígena, de quilombolas e populações tradicionais clientes da reforma agrária.

5. Proibição de aquisição de gado oriundo de imóveis rurais desmatados a partir de janeiro de 2006.

Informação completa sobre origem do produto à sociedade e a varejistas, atacadistas e industriais. Auditoria periódica dos sistemas de controle da atividade

6. Informar aos seus compradores, e em todas as embalagens de produtos comercializados, a fazenda (com o respectivo município) de origem do gado.

7. Exigir dos fornecedores, em até 12 meses, a implementação do Sistema Público de Rastreamento do Gado (Sisbov), realizando, após esse período, auditoria para avaliar o correto funcionamento desse sistema.

8 -Exigir que todos os fornecedores apresentem o mapa georeferenciado dos limites (polígono) do imóvel rural em, no máximo, três meses a partir da assinatura do TAC.

9 - Exigir que todos os fornecedores apresentem ao frigorífico e ao MPF mapa georeferenciado do imóvel rural em, no máximo, seis meses a partir da assinatura do TAC.

10 - Exigir que o fornecedor apresente ao frigorífico, em até 6 meses, o comprovante de que deu entrada ao pedidode obtenção do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

11 - Exigir que todos os fornecedores apresentem, em até 6 meses, um plano de recuperação de APP e reserva legal dos imóveis com espécies nativas de acordo com a legislação específica.

12 - Realização de auditoria anual independente, que poderá ser amostral, para avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano de recuperação das APPs ereservas legais.

13 - Exigir que seus fornecedores apresentem ao Incra ou ao Instituto de Terras estadual pedido de regularização fundiária do imóvel no prazo máximo de 6 meses contados da assinatura do TAC. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará

Endereço eletrônico: http://www.prpa.mpf.gov.br/



02/07/2009

Agência Senado


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