Ministério regulamenta produção de roupas e tecidos orgânicos de algodão



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou nessa quinta-feira (2), a legislação que estabelece o regulamento técnico para produtos têxteis orgânicos derivados do algodão.

A Instrução Normativa nº 23, publicada no Diário Oficial da União, aplica-se principalmente a indústrias que fabricam tecidos e roupas orgânicas a partir da fibra, obtida em sistema orgânico de cultivo e certificada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

A regra determina que o algodão utilizado na peça têxtil seja produzido de acordo com as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. A norma também limita o uso de produtos químicos nos processos de tinturaria, estamparia e acabamento para reduzir os impactos ambientais da atividade.

O chefe da Divisão de Controle da Qualidade Orgânica do Ministério da Agricultura, Roberto Mattar, explica que a instrução normativa é uma demanda antiga do setor. “O mais importante é a lista de insumos que podem ser usados na fabricação, pois o processamento convencional de tecidos usa uma quantidade grande de produtos químicos, principalmente tintas, que são produtos poluentes, presentes no rejeito industrial da atividade”, ressalta.

A legislação trata, ainda, sobre a etiquetagem e define a percentagem de matéria-prima orgânica necessária para um produto ser considerado orgânico e receber o selo oficial. Pontos como o transporte, beneficiamento e armazenamento também são descritos na publicação.


Atualização

De acordo com o Ministério da Agricultura, mais de 11 mil produtores já se ajustaram às novas regras de produção orgânica. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o produto comercializado na rede varejista como orgânico deve conter o selo do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica. 

Durante alguns meses, os consumidores ainda poderão encontrar produtos sem o selo em função da comercialização de parte dos estoques produzidos em 2010. Os agricultores familiares que comercializam diretamente para os consumidores não necessitam ter o selo, mas devem apresentar o documento que comprova o seu cadastramento no Ministério da Agricultura.


Fonte:
Ministério da Agricultura



03/06/2011 19:35


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