Ministra diz que lei de combate à violência doméstica é boa e cabe à sociedade fiscalizá-la
Durante a videoconferência que debateu a aplicabilidade da Lei 11.340, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, nesta terça-feira (19) no Interlegis, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), afirmou que a lei é boa e sua fiscalização e cumprimento vão caber à sociedade organizada, por meio do exercício da cidadania.
Nilcéa Freire destacou como mecanismos importantes da nova lei a obrigatoriedade de o agressor freqüentar, como pena alternativa, centros de tratamento e reabilitação e a prioridade de remoção de servidoras públicas de seus locais de trabalho em caso de risco de vida, bem como às trabalhadoras da iniciativa privada de afastamento com garantia de manutenção de seus empregos.
- Todos nós devemos estar vigilantes. A lei facilitará a construção de mecanismos para sua implementação como assegurar recursos no orçamento - salientou a ministra.
Participaram da conferência cerca de 700 pessoas nas assembléias legislativas de diversos estados do país, entre delegadas de polícia e delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deams), membros da defensoria pública e de secretarias de segurança pública e de assistência social, de conselhos da mulher, casas-abrigo e outras instituições relacionadas ao tema. Maria da Penha, a mulher que deu nome à lei, por ter se tornado um caso simbólico de violência por ter sofrido tentativa de assassinato pelo marido que a deixou paraplégica, participou da teleconferência na assembléia do Ceará.
A delegada Iumara Gomes, da Delegacia Especializada da Mulher da cidade de Patos (PB) e convidada para debater a nova lei, salientou que a principal inovação são as medidas de proteção à mulher vítima de violência. A delegada criou uma cartilha para facilitar a compreensão do papel da autoridade policial na aplicação da lei, que entra em vigor no próximo dia 22.
Rosane Reis, defensora pública do Rio de Janeiro, explicou que, desde 2001, um grupo de mulheres de diversas organizações não-governamentais trabalharam pela criação de um anteprojeto de lei, devido à insatisfação com os resultados das conciliações entre casais, em que a violência permanecia mesmo após a separação. A criação da lei teria se inspirado ainda na Convenção de Viena sobre Direitos Humanos, em 1969. Para o grupo, a implementação real de políticas públicas em defesa da mulher vítima de violência doméstica dependia da institucionalização de uma lei focada na violência de gênero. Segundo ela, até chegar à sanção presidencial, houve um longo processo de negociação, com diversos ajustes no Poder Legislativo.
A delegada Iumara Gomes explicou que a autoridade policial, o defensor público ou o representante do Ministério Público poderá solicitar ao juiz medidas de proteção de urgência como a suspensão do porte de arma do agressor, afastamento deste do lar, distanciamento do agressor da vítima, de acordo com a situação. Ela explicou que a vítima pode ou não optar por representar criminalmente contra o agressor.
Ao longo da conferência surgiram diversas dúvidas sobre agressões recíprocas (entre vítima e agressor, sem testemunhas), que na avaliação da delegada, devem ser encaminhadas ao juiz encarregado de analisar a violência doméstica, mesmo que a vítima, no intuito de se proteger, tenha, inadvertidamente, agredido o agressor.
Outra questão que suscitou questionamentos foram os casos de lesão corporal leve que, conforme a lei, independem da vontade da vítima para a instauração de inquérito criminal. Rosana Reis explicou que, durante a discussão da matéria, o assunto gerou polêmica entre juristas, mas prevaleceu sua auto-aplicabilidade. O agressor, no entanto, pode pagar fiança e aguardar em liberdade o julgamento do processo.
- As pessoas pensam somente em punir, em mandar para a cadeia. Quando o que a vítima quer é uma solução para o problema familiar - daí a importância das medidas protetivas, salientou a delegada, e as medidas educativas ao agressor, complementou a procuradora.
A lei 11.340 resultou da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/06,que, por sua vez, estava incluída nas diversas ações da Comissão Temporária Interna do Ano da Mulher Latino-Americana e Caribenha, de 2005, presidida pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).19/09/2006
Agência Senado
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