MINISTRO MARCO AURÉLIO CULPA INSTABILIDADE PELA LENTIDÃO DA JUSTIÇA



A instabilidade econômica vivida pelo país nas últimas décadas, com uma sucessão de planos econômicos, seria a responsável pelo excesso de processos e conseqüente lentidão da Justiça brasileira, na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Ele ressaltou que o STF tem apreciado 60 mil ações por ano. Durante entrevista ao jornalista Fernando César Mesquita, ele afirmou que agora, com a inflação controlada, o Brasil vive uma instabilidade normativa.
- Todas as vezes que são editadas novas leis, novas medidas provisórias, gera-se mais dúvidas, mais ações judiciais, com atropelamento do ordenamento jurídico em vigor - disse o ministro.
As posições do ministro Marco Aurélio Mello foram apresentadas no programa Entrevista Especial, levado ao ar pela TV Senado nesse fim de semana. Na ocasião, o ministro também manifestou-se contrário ao instituto da medida provisória.
- Nem mesmo o presidente Fernando Henrique, em sã consciência, considera a medida provisória um instrumento adequado para governar. Mas ele tem um projeto em andamento, e necessita de um arcabouço normativo. Há, porém, três poderes da República, e o Congresso tem a função de legislar. A medida provisória é excepcionalíssima - salientou.
Para Marco Aurélio, a Reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional, não trará a celeridade necessária à Justiça.
- Lastimavelmente, se não buscarmos a origem deste grande número de causas em trâmite, não poderemos resolver o problema. As mazelas do Brasil não podem ser consertadas pela edição de novos diplomas legais, mas sim fazendo-se cumprir os que já existem. A Constituição federal de 1988 deveria ser muito mais experimentada. Quanto aos códigos, seria mais fácil fazer modificações setoriais, aperfeiçoando os trechos que não acompanharam o desenvolvimento da sociedade, do que criar outros- afirmou.
De acordo com o ministro, uma reforma mais eficiente poderia ser realizada no âmbito das leis ordinárias, atingindo em especial o que chamou de "parafernália de recursos". Marco Aurélio também assumiu posição contrária à instalação do "efeito vinculante", que, ao obrigar juízos de instâncias inferiores a seguirem as sentenças do STF, poderia diminuir o número de causas apreciadas pelo tribunal.
- Sou contra o efeito vinculante. Parece a adoção da lei do menor esforço, transformando o julgamento em uma "bateção de carimbo". Cada processo é único. Não acredito em atuação de juiz que não seja pelo exame dos autos, das provas. Quanto à súmula vinculante, o STF já tem este poder - observou.
Considerado um magistrado independente, Marco Aurélio Mello deverá ser o próximo presidente do Supremo, pela regra de alternância que rege o tribunal. Na entrevista, ele afirmou não haver razões para o governo temer sua atuação.
- Tenho uma boa relação com o presidente Fernando Henrique. Não há motivo de preocupações. Minha carreira tem sido marcada pela defesa do interesse público, da norma legal e da supremacia da Constituição. Como presidente do STF, não abrirei mão das prerrogativas inerentes ao cargo, mas estarei em um colegiado, o que é muito saudável.
Ele comentou ainda a decisão do Supremo de assegurar o pagamento, pela Caixa Econômica, da correção monetária, decorrente de vários planos econômicos para o FGTS. A sentença, tida como uma derrota para o governo, é considerada pelo ministro, que é egresso da Justiça do Trabalho, o reconhecimento de um direito legítimo do trabalhador, sem nenhuma implicação política.
Perguntado sobre o caso do banqueiro Salvatore Cacciola, que evadiu-se depois de ter recebido uma liminar, concedida por ele, contra o pedido de prisão preventiva, o magistrado disse que seria mais fácil, diante da opinião pública, decidir pela prisão. Ele afirmou ter concedido a liminar por considerá-la justa, atendendo a diversos aspectos jurídicos.
Marco Aurélio elogiou, ainda, a atuação do Ministério Público, que a seu ver tem sido diligente no combate à corrupção, e defendeu uma maior liberação de recursos para as defensorias públicas.

11/08/2000

Agência Senado


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