Ministros também se dividem quanto ao peso do apoio popular



Um dos argumentos mais frequentemente apresentados em defesa da Lei da Ficha Limpa , e de sua aplicabilidade já nas eleições deste ano, é o fato de o projeto inicial ter chegado ao Congresso Nacional por iniciativa popular, com assinaturas de apoio de 1,6 milhão de eleitores. No entanto, ao julgarem o recurso de Joaquim Roriz, que teve a candidatura impugnada pelo TSE com base na lei, ministros do STF afirmaram que não deveriam levar esse aspecto em consideração.

A votação, iniciada na quarta-feira e encerrada já na madrugada desta sexta, terminou empatada e o julgamento foi suspenso, sem proclamação de resultado. Uma decisão final pode acontecer em nova sessão, a ser definida, ou somente com a indicação de um nome para substituir o ministro aposentado Eros Grau.

Antes de proferir seu voto contrário a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa às eleições deste ano, o ministro Gilmar Mendes alertou os colegas para que não aderissem ao que chamou de "populismo judicial". Para ele, apesar do apoio de grande parte da população à norma que tornou inelegíveis políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, "todas as leis estão submetidas à Constituição".

No mesmo sentido, argumentou o presidente da Corte, Cezar Peluso, que chegou a defender a tese de inconstitucionalidade da lei, em função de um suposto desrespeito às regras de processo legislativo, após a aprovação de uma emenda modificando forma verbal de alguns incisos, durante sua apreciação no Senado.

- Não me comovem pressões provenientes da opinião pública. A função da corte não é atender vontades contingenciais do povo, mas a vontade permanente que um povo positivou na Constituição - disse Peluso, ao fazer as considerações iniciais de seu voto, contrário tanto à aplicabilidade da lei nestas eleições quanto à inelegibilidade por condenações anteriores à sua promulgação, em junho deste ano.

Outros ministros, porém, admitiram a necessidade de se atender aos anseios da sociedade. Carlos Ayres Britto, relator do recurso e primeiro a votar pela aplicabilidade imediata da lei, lembrou que se trata de norma resultante de iniciativa popular, decorrente da "saturação e do cansaço da sociedade civil, do desencanto com a péssima qualidade de vida política do País".

Para Ricardo Lewandowski, que também votou pela manutenção da decisão do TSE contrária a Roriz, estava em jogo justamente o interesse público. "O interesse público, neste caso, se sobrepõe aos interesses exclusivamente individuais", opinou.

Rodrigo Chia / Agência Senado

24/09/2010

Agência Senado


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