MJDH denuncia exploração ilegal de apostas em corridas de cavalos



O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke fez hoje (11/09) nova denúncia à CPI da Segurança Pública da Assembléia Legislativa. Krischke entregou aos deputados documentação denunciando a exploração de apostas em jogos de corrida de cavalos, via satélite, dos Estados Unidos para Rio Grande do Sul. Jair Krischke informou aos deputados que o ex-chefe de polícia, Luiz Fernando Tubino, autorizou - em março de 99 -o funcionamento de agências de apostas em corridas de cavalos, contrariando um parecer de 98 da Divisão de Assessoramento Jurídico da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. A permissão foi concedida à empresa J. P. Souteiro Representações e Vendas Ltda, representante brasileira da norte-americana Carnegie Cooke & Company (CCC) no Estado. O relator da CPI , deputado Vieira da Cunha (PDT) adiantou que os representantes da empresa, João Paulo Abreu Souteiro e Valdo Marques da Silva serão convocados a depor. Segundo a denúncia, a corporação, além de operar apostas em 22 jockeys clubes brasileiros, explora o sistema on line/OTB (Off Track Betting), que permite apostas, em tempo real, em corridas realizadas nos Estados Unidos. Conforme o documento, a Carnegie Cooke & Company anunciou que até o final do ano estará operando um sistema integrado em máquinas de realidade virtual , que simulam corridas de cavalos. Em comunicado, a empresa também teria anunciado a inauguração - em novembro - de seu próprio hipódromo em Arroio do Sal. Vieira da Cunha anunciou que a CPI vai realizar diligência na sede da empresa localizada na Travessa Leonardo Truda no centro da capital gaúcha. CONTRAVENÇÃO PENAL- O relator da CPI, deputado Vieira da Cunha, lembrou que o art. 60 do Decreto 6259, de 10/02/44 e o art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 7291, de 19/12/84, proíbem o jogo sobre corridas de cavalos feito fora dos hipódromos. “ A legislação é muito clara quando considera essa prática uma contravenção inafiançável punida com pena de prisão de um a quatro anos”, destacou. O deputado também ressaltou que a exploração de corridas de cavalo fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas, constitui contravenção penal de acordo com o art. 50 da Lei das Contravenções Penais, § 3º, letra “b”. Vieira da Cunha afirmou que os empresários e autoridades que agiram à revelia da lei serão investigados pela CPI.

09/11/2001


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