MP 284, primeira na pauta do Plenário, pretende ampliar formalização do emprego doméstico



Uma das seis medidas provisórias (MPs) que estão obstruindo a pauta do Plenário do Senado Federal é a MP 284/06, que tem o objetivo de aumentar a formalização do emprego doméstico no Brasil. Ela garante ao empregador pessoa física a possibilidade de descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o valor da contribuição previdenciária correspondente ao pagamento de um salário mínimo mensal a seu empregado ou empregada doméstica. O desconto pode ser exercido até 2012, ano-calendário de 2011.

Alterada pelo projeto de lei de conversão (PLV) 14/06, a medida teve incorporadas ao texto 17 das 103 emendas apresentadas por deputados e senadores. O parecer da relatora na Câmara, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), é pela aprovação da matéria e das 17 emendas incorporadas. O PLV 14/06 manteve o limite de dedução a um empregado doméstico por declaração, mas inovou ao permitir que o valor da contribuição paga sobre o 13º salário também seja descontado e estabelecer que a dedução começa a valer para as contribuições pagas a partir de janeiro de 2006.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados traz ainda benefícios para as trabalhadoras domésticas, como estabilidade para a gestante (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), férias de 30 dias, pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - hoje facultativo - e proibição de desconto no salário de despesas com vestuário, higiene, alimentação e moradia. O relator-revisor do projeto no Senado é o senador Edison Lobão (PFL-MA).

De acordo com dados do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), 17% das mulheres ocupadas no país, acima dos 16 anos, são empregadas domésticas. Segundo artigo da deputada Luci Choinaki (PT-SC), "destas, a maioria (58%) são mulheres negras que, em geral, não desfrutam de qualquer direito trabalhista". A deputada continua: "Do universo de mulheres negras existentes no país em 2003, 22,4% eram empregadas domésticas. Dessas mulheres negras no trabalho doméstico, apenas 23,4% possuem carteira assinada. O trabalho infantil doméstico é outra dura realidade. Aproximadamente 500 mil meninas de 5 a 14 anos perdem a infância e enfrentam longas e pesadas jornadas de trabalho".



14/06/2006

Agência Senado


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