MP 500/10 abriu caminho para a capitalização da Petrobras



Publicada no último dia 31 no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 500/2010, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, abriu caminho para a capitalização da Petrobras e autorizou as estatais a realizarem entre si operações de compra de ações, alienação e cessão de créditos para futuro aumento de capital. A norma, que terá eficácia até fevereiro de 2011, repete pontos já previstos na MP 487/2010, que perdeu sua validade este mês sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.

A MP 500/2010 autoriza a União, observada a equivalência econômica na operação, a contratar com a administração pública federal indireta ou com fundo privado do qual seja cotista única a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus respectivos rendimentos e direitos, representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais; bem como a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital.

A proposta visa principalmente atender o interesse da União de passar a deter ações que eventualmente possam estar em poder de entidades da administração indireta ou de fundo privado do qual seja cotista única - a exemplo do Fundo Soberano do Brasil -, como forma de aumentar o capital de empresas estatais federais com esses papéis, ou garantir a manutenção do controle acionário do Tesouro Nacional nas empresas estatais em operações de aumento de capital.

Criado pela Lei 11.887/08, o Fundo Soberano do Brasil é um fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior; formar poupança pública; mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no estrangeiro. O fundo acumularia hoje cerca de R$ 18 bilhões, segundo informações da imprensa.

A MP 500/2010 também autoriza a União a contratar, com ou sem ônus para o Tesouro Nacional, a cessão da alocação prioritária de papéis em ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista, ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que preservado o seu controle acionário. A União poderá ainda abster-se de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, minoritária ou majoritária, desde que preservado o controle do capital votante nos casos exigidos por lei.

O ministro da Fazenda Guido Mantega alega que medida provisoria se justifica pela necessidade de implementação, no curto prazo, de ações governamentais capazes de propiciar condições para a execução de operações em iminentes aumentos de capital de empresas estatais federais, inclusive em ofertas públicas de ações, dotando a União de mecanismos imprescindíveis à administração de sua carteira de participações societárias.

As práticas de mercado em vigor, segundo o ministro da Fazenda, vêm exigindo cada vez mais da União a adoção de instrumentos de gestão de suas participações societárias que assegurem a preservação do patrimônio público, especialmente quando se requer o aumento do capital social de empresas estatais federais.

Nos casos de sociedades de capital aberto, afirma Mantega, tem sido usual a realização de ofertas públicas primárias de distribuição de ações para a captação de recursos em aumentos de capital de grande vulto, de modo a contribuir para o sucesso da operação, haja vista a possibilidade de contar com a demanda dos grandes investidores nacionais e estrangeiros.



13/09/2010

Agência Senado


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