MP dá 25 anos para pagamento de dívidas rurais



A Medida Provisória (MP) nº 9, de 2001, que tranca a pauta de votações do Senado desde terça-feira (5), autoriza o governo a renegociar empréstimos que agricultores fizeram junto ao Banco do Brasil e oferece um prazo de até 25 anos para que eles paguem seus compromissos. Ela foi editada pela primeira vez pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no final de agosto passado, depois de intensa mobilização de agricultores em Brasília. Na verdade, trata-se da segunda renegociação de dívidas com o Banco do Brasil em passado recente - a primeira foi feita em 1995 e 1996. Na época, os produtores acertaram com o governo que pagariam seus empréstimos em sete anos, uma vez que os saldos devedores haviam crescido muito por causa da inflação. Eles pagaram algumas parcelas e uma parte voltou a se tornar inadimplente, porque os juros ainda eram elevados e os custos de produção aumentaram muito depois da desvalorização cambial. A MP transfere as dívidas do Banco do Brasil para o Tesouro Nacional e oferece descontos de até 20% para o agricultor que antecipar para dezembro de 2006 a liquidação do empréstimo renegociado. Os juros caem de 9% e 8% para 4% e 3% ao ano, mais uma variação do preço mínimo dos produtos agrícolas.

Na Câmara, foi aprovado, com mudanças, um projeto substitutivo que o relator da medida provisória apresentou. As alterações no substitutivo ocorreram no Plenário, quando as lideranças governistas tentaram aproximar o texto ao projeto original assinado pelo presidente da República. Com isso, ficou de fora a inclusão dos pequenos produtores rurais na renegociação que vinha sendo discutida entre o governo e as oposições. Essa exclusão é um dos motivos da falta de acordo de lideranças partidárias para a votação da matéria no Senado.



07/03/2002

Agência Senado


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