IMÓVEIS RURAIS PODEM SER USADOS PARA PAGAR DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS



Aprovada às 21h48 desta quarta-feira (dia 18) pelo Congresso, a Medida Provisória 1.663/98 estabelece normas para que o governo receba fazendas de devedores do INSS, destinando-as ao Incra para o assentamento de trabalhadores sem terra. Editada há 15 meses, essa MP já permitiu, conforme alguns parlamentares, que centenas de dívidas fossem quitadas mediante a entrega de terras. A matéria agora vai a promulgação.A MP estabelece que só serão aceitas as terras rurais aptas para a reforma agrária. O primeiro passo no processo é o devedor apresentar sua proposta ao Incra, o qual avaliará a terra e sua condição para assentamentos rurais. Se a terra for apta, o Tesouro Nacional fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Agrária (TDAs) para a operação, sendo entregues os títulos, no final, à Previdência Social. A medida não autoriza o INSS a receber TDAs emitidos em outras desapropriações ou comprados no mercado.Em sua justificativa, o governo federal argumenta que a decisão ajudará a reduzir as dívidas de empresários com o INSS e, como resultado, ficará menor o atual déficit da Previdência Social. Parlamentares apresentaram 38 emendas à MP, todas rejeitadas. A oposição tentou obstruir a votação, mas quando caracterizou-se a existência de quórum, concordou em votar. No Senado, a matéria passou por 46 votos contra 7.

18/11/1998

Agência Senado


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