MP PERMITE IMPOSTO ALTO PARA CIGARRO EXPORTADO



O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (dia 25) a Medida Provisória nº 1.725, que dá poderes ao Ministério da Fazenda para fixar alíquotas elevadas de imposto de exportação para cigarros e bebidas destinados aos países fronteiriços que adotam tributação privilegiada. O objetivo é desestimular a exportação de cigarros, com isenção tributária, que depois retornarão ao Brasil por contrabando. Segundo informação do governo ao Congresso, quase 20% dos cigarros consumidos no Brasil chegam ao território nacional por contrabando, depois de exportados por empresas instaladas no país. De acordo com a MP, a base de cálculo do imposto de exportação não poderá ser inferior ao seu custo de produção, acrescido de todos impostos e de 15% como margem de lucro. Além disso, a medida provisória elevou de 10% para 30% a alíquota máxima do imposto de exportação e, para defender a política econômica e comercial no combate ao contrabando, o Ministério da Fazenda poderá multiplicar por cinco a alíquota. Ou seja, o governo poderá fixar para os cigarros exportados para países fronteiriços alíquotas de até 150%. Caberá ao Ministério da Fazenda decidir que produtos devem ou não ser taxados na exportação.- É um contra-senso aplicar imposto de exportação, mas o governo tem de proteger a política comercial do país e trabalhar contra a evasão fiscal. Não é possível que 140 bilhões de cigarros consumidos pelos brasileiros sejam exportados quase sem impostos e retornem ao país por contrabando - afirmou o relator da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB).A MP nº 1.725 cria ainda a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), destinando-a ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, usado pela Receita Federal. Serão cobrados R$ 30,00 por cada registro de importação. Ao justificar a nova taxa, o governo afirmou ao Congresso, na exposição de motivos que acompanha a medida provisória, que o Siscomex, implantado e mantido pela Secretaria da Receita Federal desde 1995, reduziu custos dos importadores. Por isso, "nada mais justo" que a Receita cobrar pelo serviço, especialmente num momento em que ela "vem enfrentando dificuldades de natureza orçamentária e financeira".

25/11/1998

Agência Senado


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