CAE examinará projeto que taxa com imposto mais alto produtos que induzem à violência



A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) examinará nesta terça-feira (19), a partir das 10h, projeto que autoriza uma alíquota mais elevada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os brinquedos, as revistas, os filmes e as roupas que induzam as crianças e os adolescentes à violência.

Para que o governo eleve o imposto, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado ao Ministério da Justiça, deve declarar antes que o produto é -potencialmente deseducativo e incitador de violência-. O projeto foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Roberto Saturnino (PT-RJ).

Romero Jucá justifica sua proposta afirmando que há hoje na sociedade -um culto à violência- e desde jovens as pessoas -são bombardeadas por programas de entretenimento e produtos que as induzem a registrar no inconsciente que violência é sinônimo de poder, de realização pessoal, de motivo de admiração, de meio de conquistas-. Por isso, seu objetivo é -tentar pelo menos inviabilizar economicamente- tais produtos.

-Nos filmes antigos, o mal sempre era castigado no final. Nos modernos, o "mocinho" explode cidades inteiras, metralha dezenas de pessoas com todos os requintes de exagero possibilitado pelos efeitos especiais sem qualquer conseqüência de punição. Pelo contrário, o herói é o mais violente-, lastima Romero Jucá em sua justificativa.

Na mesma reunião, a CAE discutirá projeto (PLS 256/99) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que proíbe a União, os estados e os municípios de cobrarem juros de mora por atraso nas dívidas de funcionários públicos, desde que eles estejam com seus salários atrasados. A proposta tem parecer favorável da relatora, senadora Patrícia Saboya (PPS-CE).

A senadora concorda que o não pagamento de dívidas em dia, neste caso, não é culpa do funcionário do governo. Assim, -se não há culpa, não há mora e o Código Civil é bem claro ao prescrever que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora-. O projeto estende a proibição da cobrança até mesmo às empresas que oferecem serviços sob permissão do Estado, como companhias telefônicas e de energia elétrica.



15/08/2003

Agência Senado


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