MP que altera Programa Bolsa Família tranca pauta do Plenário
A Medida Provisória (MP) 462/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/09, está sobrestando as votações do Plenário e tem prioridade sobre os demais 57 itens constantes da pauta da sessão deliberativa marcada para terça-feira (1º), às 14h. O PLV trata de diversos assuntos, entre os quais a mudança na Lei 10.836/04, que criou o Programa Bolsa Família.
A proposta do governo constante da MP, e mantida pelo PLV, determina a União deverá transferir, obrigatoriamente, a estados e municípios que aderirem ao Bolsa Família, recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução do programa, desde que alcancem índices mínimos no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD). O montante de recursos transferidos não poderá, entretanto, exceder a 3% da previsão orçamentária total relativa ao pagamento de benefícios do Bolsa Família.
O PLV autoriza também a União participar, no limite global de até R$ 5 bilhões, do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN), para a formação de seu patrimônio, que será formado pelos recursos da integralização de cotas pela União e demais cotistas, bem como pelos rendimentos obtidos com sua administração.
Foi criado também o Comitê de Participação no FGCN, a ser presidido por representante do Ministério da Fazenda, e que contará com integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério dos Transportes e Casa Civil. Esse fundo tem por finalidade garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro.
Entre os demais temas abordados pelo PLV destaca-se a regulamentação do repasse de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2009 para ajudar as prefeituras a enfrentar as conseqüências da crise financeira.
Outras mudanças promovidas pelo PLV na MP original são: redução de juros cobrados nas renegociações de dívidas com a União; utilização de recursos federais em estradas estadualizadas; liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para imóveis adquiridos por meio de consórcios e alteração da Selic (Taxa do Sistema de Liquidação e Custódia de Títulos Federais) na correção das dívidas renegociadas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Professor
Também consta da pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/07, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que permite a deputados federais e senadores o exercício de cargo de professor em instituição pública de ensino superior. A matéria será votada em primeiro turno.
Atualmente, a Constituição, em seu artigo 54, estabelece proibições a deputados e senadores, a partir do diploma e da posse, entre as quais a de exercer cargos em universidades públicas. A proposta de Tião Viana acrescenta um parágrafo a esse artigo da Constituição, segundo o qual as proibições previstas não se aplicam ao exercício de cargo de magistério em instituição pública de ensino superior, desde que em horário compatível com a atividade parlamentar.
Na exposição de motivos para a apresentação da proposta, Tião Viana disse que o exercício do magistério em universidades públicas merece tratamento diferenciado, da mesma forma que a Constituição já fez para com os servidores públicos em geral, juízes e procuradores. A matéria foi aprovada sem emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e teve como relator o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
28/08/2009
Agência Senado
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