MP que autoriza Banco Central a socorrer instituições financeiras está na pauta do Plenário



O Senado tem sessão plenária deliberativa nesta terça-feira (4), às 14h, para votar uma pauta com 47 matérias, entre as quais sete medidas provisórias (MPs) que estão sobrestando os trabalhos e têm prioridade nas votações. Entre as MPs, destaca-se a 442/08 - transformada pela Câmara no PLV 29/08 -, que dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil (LAM) com o objetivo de socorrer instituições financeiras em dificuldades devido à crise internacional.

A medida, que tem o propósito de assegurar níveis adequados de liquidez no sistema financeiro, estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá criar critérios e condições especiais de avaliação e aceitação de ativos recebidos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira. O CMN poderá também afastar, em situações especiais e por prazo determinado, nas operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo BC, as exigências de regularidade fiscal previstas na legislação.

Nas operações de empréstimo, o BC fica autorizado a liberar o valor da operação na mesma moeda estrangeira em que são denominados ou referenciados os ativos recebidos em garantia, e aceitar, em caráter complementar às garantias oferecidas nas operações, garantia real ou fidejussória (de fiança) outorgada pelo acionista controlador, por empresa ou instituição financeira.

Quanto às sociedades de arrendamento mercantil, a proposta permite que emitam título representativo de promessa de pagamento em dinheiro, chamado de LAM. Esse título é nominativo, endossável e de livre negociação e deverá conter, entre outras exigências, o nome do emitente, o valor nominal, a taxa de juros fixa ou flutuante e a descrição da garantia, quando houver.

O relator do PLV na Câmara, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), acolheu emendas dos deputados com o objetivo de dar maiores garantias e transparência às operações previstas na proposta. Uma das mudanças prevê que o CMN deverá observar regras transparentes e não discriminatórias na fixação de critérios e condições especiais de avaliação de ativos recebidos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira.

O PLV estabeleceu também que o BC deve encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório sobre essas operações realizadas, indicando, entre outras informações, o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimo realizadas. Deverá informar ainda as condições financeiras médias aplicadas nessas operações e o valor total trimestral e acumulado anual de créditos, bem como apresentar um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados da instituição.

Outra mudança contida no PLV garante que nas operações de arrendamento mercantil, ou em qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento, a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro do veículo, previsto na Lei 9.503/97 - que institui o Código de Trânsito Brasileiro -, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensando qualquer outro registro público. Serão considerados nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos, bem como portarias e outros atos normativos por ela editados que disponham de modo contrário ao que está estabelecido no PLV.

O descumprimento de tais exigências, conforme o PLV, será punido com repreensão, multa, suspensão por até 120 dias e perda de delegação aos notários e oficiais de registro. Essas penas estão previstas no artigo 32 da Lei 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios). 



04/11/2008

Agência Senado


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