Aprovada MP que autoriza Banco do Brasil e Caixa a adquirirem participação de instituições financeiras
Após uma discussão que teve início pela manhã, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17), com emendas, o projeto de lei de conversão 30/08, oriundo da Medida Provisória 443/08, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil. A matéria, mais uma medida provisória para que o Executivo possa dispor de mecanismos para combater os efeitos da atual crise financeira internacional , que já prejudica a economia de diversos países, retornará à análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o acordo mantido entre as lideranças políticas, que favoreceu a aprovação das emendas apresentadas pela oposição, a autorização para as aquisições é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por até 12 meses, por decreto do presidente da República. O decreto deverá conter ainda justificativa circunstanciada da necessidade de tal prorrogação do prazo, acompanhada de relatório das operações realizadas, que será encaminhado para exame do Senado.
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17/12/2008
Agência Senado
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