MP que concede incentivos fiscais à indústria automotiva tranca pauta do Plenário



A medida provisória ( MP 512/10) que concede incentivos fiscais às indústrias automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste tranca a pauta do Plenário e é o primeiro item da sessão deliberativa. O prazo final para votação da matéria no Senado é 5 de maio, pois, do contrário, a MP perderá a validade.

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De acordo com a MP, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 8/11), os incentivos fiscais só serão concedidos se essas indústrias apresentarem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Moreira Mendes (PPS-RO). No Senado, a relatoria está com o senador Humberto Costa (PT-PE).

Os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e calculados mensalmente sobre as vendas no mercado interno dos produtos que constarem nos projetos aprovados. Para isso, os projetos tiveram que ser apresentados pelas indústrias ao Executivo até o dia 29 de dezembro de 2010. O crédito presumido será extinto no dia 31 de dezembro de 2020.

Uma das exigências é que as empresas deverão investir, no mínimo, 10% do crédito presumido apurado em pesquisa, no desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva.

Sudene

Os incentivos estabelecidos pela proposição estendem-se também aos empreendimentos instalados ou que venham a se instalar em municípios abrangidos pela área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para as empresas dessa região, os novos projetos deverão ser apresentados até o dia 20 de maio de 2011. Essa foi uma das mudanças aprovadas pelos deputados com relação à MP do Executivo. Como a área de atuação da Sudene abrange municípios do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, essas localidades também serão beneficiadas.

Segundo a Sudene, sua área de abrangência engloba totalmente os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, cuja área de atuação está restrita aos municípios constantes da tabela MG-ES-nova-SDN.

Alíquotas

A indústria terá o direito de calcular o crédito durante o prazo de cinco anos, aplicando alíquotas de 2% do PIS/Pasep e de 9,6% da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita de venda, com uso de um fator multiplicador. Os fatores de multiplicação são os seguintes: 2 no primeiro ano de apuração do crédito; 1,9 no segundo ano; 1,8 no terceiro, e 1,7 no quarto. Nos anos seguintes, esse número baixará até 1,5.

As empresas que obtiverem benefícios, mas não cumprirem com suas obrigações - apresentando pendências de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e inscrições em dívida ativa da União -, terão seu registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso. Ficam, dessa forma, impedidas de realizar atividades industriais e comerciais no país até a regularização das pendências.

A MP altera a Lei 9.440/97, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva, e a Lei 9.826/99, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional e altera a legislação do IPI. Altera ainda a MP 2.158-35/01, que mudou a legislação da Cofins.

O texto final aprovado na Câmara estabelece que os novos projetos contemplados pela MP poderão contar também com benefícios atuais estabelecidos pela Lei 9.440/97 pelo período de quatro anos. Entre esses benefícios, destacam-se a redução de 100% do IPI e do Imposto de Importação (II) sobre a compra de máquinas, equipamentos e moldes, além da redução de 90% do II e de 45% do IPI na compra de matérias primas, peças e pneus.



20/04/2011

Agência Senado


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