MP que concede R$ 3,256 bilhões de recursos extraordinários para cinco ministérios será votada no Plenário



A Medida Provisória (MP) 395/07, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Fazenda, Educação, Justiça, Saúde e Transportes, no valor global de R$ 3,256 bilhões, deverá ser votada pelo Plenário na sessão ordinária desta quinta-feira (21), marcada para as 14h. A MP constava como primeiro item da pauta de votações desta quarta-feira (20), mas a sessão foi suspensa devido ao falecimento do senador Jonas Pinheiro. Juntamente com a MP 397/07 e o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/08, a MP 395/07 está trancando a pauta e precisa ser votada antes das demais matérias.

Os recursos estabelecidos pela MP 395/07 deverão ser destinados a programas e projetos nas áreas de infra-estrutura tecnológica, sentenças judiciais em favor de municípios, educação básica, departamentos estaduais de trânsito (Detrans), Força Nacional de Segurança Pública, hospitais da rede pública e aquisição de medicamentos, além do setor de transportes e construção de rodovias.

O maior volume de recursos, no valor de R$ 1,7 bilhão, vai para o Ministério da Saúde, vindo, em seguida, o da Educação, que receberá R$ 403,2 milhões. Os Ministérios dos Transportes e da Justiça deverão receber, respectivamente, R$ 105,852 milhões e R$ 84,704 milhões. Para o Ministério da Fazenda, estão reservados R$ 50 milhões.

Os recursos para os ministérios decorrem, de acordo com o Executivo, do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2,716 bilhões, de recursos ordinários de R$ 2,504 bilhões e de R$ 30,113 milhões de contribuição para programas especiais (Pin e Proterra).

O Executivo também relacionou como fonte de recursos para a abertura do crédito extraordinário em favor dos cinco ministérios a arrecadação oriunda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, no valor de R$ 181,741 milhões; o excesso de arrecadação de recursos próprios gerados pelas empresas estatais, no valor de R$ 2,846 milhões; a anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 404,647 milhões; e o repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 132,516 milhões.

Eletrobrás

O PLV 1/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 396/07, autoriza a União a permutar certificados financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais até 31 de dezembro de 2007, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros certificados financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o estado que originou a emissão desses documentos. O PLV também altera a legislação que trata da expansão e da oferta de energia elétrica, particularmente no que diz respeito à atuação da Eletrobrás.

Com relação à medida que trata da troca dos certificados financeiros do Tesouro, o estado deve, obrigatoriamente, de acordo com o PLV, recompor o fluxo de caixa original desses certificados resgatados na permuta, incluídos os juros e as atualizações monetárias calculadas nos mesmos critérios dos respectivos documentos.

O PLV estabelece que essa operação deverá ser feita, preferencialmente, mediante utilização dos valores financeiros provenientes de participações governamentais obrigatórias, nas modalidades de royalties, participações especiais, compensações financeiras e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Essa última regra foi acrescida à MP original pelos parlamentares.

O Congresso também modificou a MP original para acrescentar, no PLV 1/08, novas regras à Lei 10.438/02, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A Lei 10.438/02 também trata da universalização do serviço público de energia elétrica e dá nova redação às Leis 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.648, de 27 de maio de 1998, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 5.655, de 20 de maio de 1971, 5.899, de 5 de julho de 1973 e 9.991, de 24 de julho de 2000.

Com essa modificação, o PLV estabelece que a Eletrobrás, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização.

Trabalhadores rurais

A MP 397/07, que também precisa ser votada antes dos demais projetos e propostas, revoga a MP 385/07. Essa última MP acrescenta um parágrafo à Lei 11.368/06 para estender ao trabalhador rural autônomo enquadrado como contribuinte individual, por mais dois anos, o prazo para requerer aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. O prazo estabelecido inicialmente pela Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, era de 15 anos a partir da data dessa lei, tendo se extinguido, portanto, em 2006.

A prorrogação desse prazo prevista na Lei 11.368/06 - até 24 de julho de 2008 - refere-se apenas aos trabalhadores rurais empregados. A MP 385/07 foi editada para corrigir esse problema, permitindo que também os autônomos que preencham os requisitos citados na Lei 8213/91 beneficiem-se da aposentadoria ao atingir 60 anos (homens) ou 55 (mulheres).

De acordo com a exposição de motivos do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, a MP 385/07 estava, no entanto, trancando a pauta de votações na Câmara e impedindo, assim, a apreciação de matérias de interesse do governo. Na ocasião, a MP trancava a pauta da Câmara e impedia a votação da prorrogação da cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011, que acabou sendo derrotada pelo Senado.



20/02/2008

Agência Senado


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