Cadastro positivo e R$ 26,6 bilhões para ministérios trancam pauta do Plenário
Duas medidas provisórias (MPs) trancam a pauta do Plenário e devem ser votadas até o dia 1º de junho, prazo em que perderão a validade: as MPs 515/10 e 518/10, que tratam, respectivamente, da concessão de crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a ministérios e órgãos do Executivo e da criação do cadastro positivo para diminuir o custo do crédito no país.
A MP 518/10, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 12/11), cria um cadastro positivo com informações de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros, sendo necessária, porém, sua autorização expressa. O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a mensagem enviada ao Congresso, esse conjunto de medidas deverá "dotar o país de um arcabouço legal que incentive a troca lícita de informações pertinentes ao crédito e as transações comerciais". O ministro acrescenta que essas medidas deverão reduzir o problema da assimetria de informações e proporcionar novos meios para redução das taxas de juros e a ampliação das relações comerciais, com a adequada proteção da privacidade das pessoas.
O relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), disse que a MP deverá, no prazo de dois anos, diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. Informou ainda que uma legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito.
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado, conforme o texto final aprovado pelos deputados.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O relator da matéria na Câmara incluiu no texto que tal autorização tenha validade para todos os bancos de dados. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido, entretanto, se autorizado expressamente pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
Entre os direitos do cadastrado no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Pode também conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Os deputados aprovaram mudanças na MP para estabelecer, entre outras medidas, prazos para acessos ao banco de dados. O acesso gratuito, por exemplo, poderá ser limitado pelo gestor do banco de dados a até uma vez a cada quatro meses, e a correção de dado impugnado deverá ocorrer em até sete dias.
Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado, quando este solicitar, todas as informações constantes de seus arquivos até o momento do pedido. Os gestores também terão prazo de sete dias para informar o cadastrado sobre endereço e telefone das fontes de informação (lojas, bancos, etc).
O mesmo prazo deverá ser cumprido para informar ao cadastrado quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações. Os bancos de dados não poderão limitar nem impedir o acesso do cadastrado às informações registradas sobre ele.
As chamadas fontes de informação fornecidas aos bancos de dados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pelo cadastrado. Elas são obrigadas a manter registros adequados para demonstrar que a pessoa autorizou o envio dos dados, assim como para comprovar a exatidão da informação. Essas fontes deverão ainda confirmar ou corrigir, em até dois dias úteis, as informações que tiverem sido impugnadas, sempre que esse procedimento for solicitado pelo gestor do banco de dados ou diretamente pelos cadastrados.
O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos. A MP proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tem qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
O gestor originário é responsável por manter atualizadas as informações cadastrais nos demais bancos de dados com os quais compartilhou informações, bem como por informar a solicitação de cancelamento do cadastro, sem quaisquer ônus para o cadastrado. O cancelamento do cadastro pelo gestor originário implica o cancelamento do cadastro em todos os bancos de dados que compartilham as informações.
Crédito extraordinário
A MP 515/10 concedeu crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a 20 ministérios, órgãos do Executivo, empresas estatais e Poder Judiciário. A maior parte dos recursos - R$ 23,3 bilhões - foram destinados a investimentos de empresas estatais, sendo a maioria vinculada ao Ministério das Minas e Energia. O MME ficou com R$ 22,3 bilhões, para serem aplicados em investimentos de 36 órgãos e empresas do setor. A MP foi relatada pelo deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que recomendou a aprovação do texto original enviado pelo Executivo.
Parte dos recursos destinados ao MME - R$ 17 bilhões - será empregada no setor de combustíveis minerais, sendo R$ 12,5 bilhões para a Petrobras aplicar em programas de oferta de petróleo, gás e refinarias e mais R$ 2 bilhões em geração de energia, além de outros setores.
O dinheiro destinado à petrolífera vem, no entanto, de cancelamentos da empresa (R$ 7,1 bilhões) e de recursos próprios (R$ 5,38 bilhões). Os projetos que receberam mais receitas são os destinados à extração de petróleo na bacia de Campos (RJ) e à modernização de refinarias. A Petrobras Netherlands ficou com outros R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2,7 bilhões para a compra de unidades flutuantes de armazenamento de transferência de petróleo para os campos de Barracuda e Caratinga, no Sudeste. A Braspetro contou com R$ 1,5 bilhão para adequar a infraestrutura de produção no exterior.
Entre outras empresas vinculadas ao MME que receberam recursos destacam-se Eletrobras (R$ 64 milhões); Eletrosul (R$ 272,1 milhões); Furnas Centrais Elétricas (R$ 532,9 milhões); e Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) (R$ 80 milhões).
A Telebrás ficou com R$ 300 milhões devido ao aumento do capital da União na empresa, com o objetivo de iniciar a implantação da infraestrutura da Rede Nacional de Banda Larga, cujo término está previsto para dezembro de 2014. A MP liberou também R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde, R$ 626 milhões para o Ministério da Defesa; R$ 296 milhões para a Presidência da República e R$ e R$ 30 mil para o Judiciário.
13/05/2011
Agência Senado
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