MP que destina recursos para financiar educação infantil tranca a pauta
O projeto de lei de conversão (PLV 22/11) que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio à manutenção de novas creches e pré-escolas sobresta a pauta do Plenário e tem que ser votado até o dia 20 de setembro para não perder a validade.
A transferência de recursos, de acordo com o texto a ser votado pelos senadores, está estimada em R$ 176 milhões para 2011, R$ 724 milhões em 2012, R$ 791 milhões em 2013 e R$ 622 milhões em 2014. Os recursos financeiros são destinados exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública.
De acordo com o texto do PLV, advindo da medida provisória 533/11, para ser beneficiado, o estabelecimento precisa ter sido construído com recursos de programas federais; estar em plena atividade; e estar cadastrado em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. Por outro lado, o estabelecimento não pode estar computado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O aporte de recursos ficará restrito ao período que vai do cadastramento junto ao MEC, por meio do Censo Escolar, ao início do recebimento dos recursos do Fundeb, não podendo ultrapassar 18 meses.
Ainda de acordo com o texto, a distribuição dos recursos ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor por estabelecimento será definido tendo por base o número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior.
O acompanhamento e o controle social sobre os recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos municípios por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
Lapso temporal
De acordo com a exposição de motivos da MP original, o governo federal, nos últimos anos, tem investido fortemente na construção de estabelecimentos para atender a demanda da educação infantil - inclusive via Programa de Aceleração do Crescimento. A meta, diz o texto, é transferir recursos para a construção de 1,5 mil estabelecimentos por ano, num total de seis mil novos estabelecimentos.
O custeio desses estabelecimentos novos não consta, porém, do principal mecanismo de financiamento da educação brasileira, que é o Fundeb. Isso porque esse fundo financia somente matrículas que estejam computadas no censo escolar, e há um lapso temporal entre o início das aulas em um estabelecimento e seu cadastramento no censo.
Emendas
Na Câmara dos Deputados, a MP foi relatada pelo deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), que incluiu no texto quatro emendas. Duas delas, dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Rubens Bueno (PPS-PR), especificam que os estabelecimentos públicos de educação infantil deverão obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e a todas as condições determinadas pela MP para receberem os recursos.
Já as emendas dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) explicitam que os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.
06/09/2011
Agência Senado
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