MP também concede créditos à Caixa e ao Banco do Brasil



A Medida Provisória 600/2012, que aguarda leitura no Senado, amplia os limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, nos valores respectivos de até R$ 13 bilhões e até R$ 8,1 bilhões.

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Do montante destinado à Caixa, R$ 6,2 bilhões devem estar vinculados a projetos ligados à infraestrutura e com taxa de juros compatível com a taxa de remuneração de longo prazo.

Ainda em relação à Caixa, a MP amplia seu chamado patrimônio de referência, mediante a concessão de créditos, de forma a permitir seu enquadramento, para fins de referência junto ao Conselho Monetário Nacional, como instrumento híbrido de capital e dívida. O texto autoriza a União a conceder à Caixa crédito de até R$ 7 bilhões, mediante a emissão de títulos da dívida pública.

De acordo com a exposição de motivos do governo, a MP objetiva constituir fonte adicional de recursos para atendimento à forte demanda por empréstimos e financiamentos nas áreas de atuação da CEF, além de minimizar o risco de a instituição ficar desenquadrada em relação aos limites prudenciais estabelecidos por normativos do Conselho Monetário Nacional.

Direitos de créditos contra Itaipu

A medida provisória também permite à União ceder onerosamente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e suas controladas direitos de crédito detidos contra a Hidrelétrica de Itaipu Binacional. Direitos de crédito são ativos que geram um fluxo de recebíveis para o Tesouro Nacional e correspondem às amortizações e outras obrigações decorrentes do financiamento utilizado na construção da empresa de geração de energia Itaipu Binacional.

A expectativa do governo à época da edição da MP era a de que a venda do direito a esses créditos, mediante o recebimento, por Itaipu, de títulos da dívida pública mobiliária federal ou ações de sociedades anônimas, gerasse, para o Tesouro Nacional, recursos que possibilitariam a redução da tarifa de energia elétrica.

De acordo com a exposição de motivos da MP, a operação não implicaria perdas para o BNDES ou para o Tesouro Nacional.

Aplicações na conta única do Tesouro

A medida também autoriza as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, a aplicarem seus recursos na Conta Única do Tesouro Nacional. Atualmente, algumas empresas mantêm recursos na Conta Única do Tesouro, efetuando seus gastos a partir do saque direto desta conta.

No entanto, devido à inexistência de dispositivo legal que permita a realização de aplicação financeira na conta, elas não podiam auferir a remuneração dos valores nela mantidos.

Aplicando na Conta Única do Tesouro, as empresas públicas de federais têm a possibilidade de auferir remuneração superior às obtidas em aplicações em fundos de investimento extramercado.

Programa de Sustentação do Investimento

A MP autoriza, ainda, a União a subvencionar as operações de financiamento contratadas por outras instituições financeiras e que foram objeto de reembolso por parte do BNDES no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento.

Até então, a União só poderia subvencionar operações de financiamento que compusessem carteiras adquiridas pelo BNDES de outras instituições financeiras. As operações de financiamento em questão devem ser destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

De acordo com a exposição de motivos da MP, esse mecanismo de reembolso pode ampliar a capilaridade do PSI ao possibilitar que, por intermédio de outras instituições financeiras, um maior número de empreendedores tenha acesso ao crédito em condições favorecidas.



11/01/2013

Agência Senado


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