Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal deve impedir paralisação de obra por pendências administrativas



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar a interrupção de convênios de obras já iniciadas. O projeto (PLS 350/09) é de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) salienta, em seu parecer, que o texto torna permanente dispositivo constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010, além de estender às transferências de estados para municípios a regra aplicada exclusivamente para as transferências feitas pela União.

O parecer de Raupp também incorporou emenda aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela qual a LRF passará a estabelecer que a demonstração do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita quando da assinatura do convênio, e não por ocasião das liberações de recursos, "que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio".

O autor da emenda, Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a mudança inserida na LRF deverá impedir que uma obra pública, depois de iniciada, seja paralisada por pendências administrativas.

- Depois do convênio iniciado e de liberada a primeira parcela de recursos, uma eventual inadimplência do município não poderá ser usada como motivo para paralisar a obra - explicou.

Também se manifestaram a favor da matéria os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e César Borges (PR-BA). A matéria segue agora para votação em Plenário em regime de urgência.



08/12/2009

Agência Senado


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