Mudanças no PIS/Pasep e na Cofins beneficiam cooperativas



Após ser aprovada pelo Plenário do Senado, nesta quarta-feira (21), segue para promulgação a Medida Provisória (MP) nº 101, de 2002, que trata das contribuições devidas pelas sociedades cooperativas em geral para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins).

Pela MP, essas entidades também poderão excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as sobras apuradas na Demonstração de Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. As sobras líquidas da destinação para constituição dos referidos fundos somente serão computadas na receita bruta da atividade rural do cooperado quando a este creditadas, distribuídas ou capitalizadas pela sociedade cooperativa de produção agropecuária. Quanto às demais sociedades cooperativas, a exclusão ficará limitada aos valores destinados à formação de ambos os fundos.

No parecer oferecido à matéria em Plenário, o senador Efraim Morais (PFL-PB), ressaltou os benefícios propiciados às cooperativas, notadamente as agropecuárias, responsáveis por parcela considerável das exportações e pelo crescimento da agroindústria. As disposições constantes da MP alcançam os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999.



21/05/2003

Agência Senado


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