Mutuário da CEF dependente de seguro-desemprego poderá ter prestações suspensas
Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que permite a suspensão do pagamento de prestações de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF) para aqueles que estejam recebendo o seguro-desemprego.
De acordo com o projeto (PLS 84/09), de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o mutuário terá ainda os seis meses seguintes ao recebimento do seguro-desemprego como prazo adicional para honrar suas obrigações. O valor das obrigações não-pagas deverá ser refinanciado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Raimundo Colombo argumenta que sua proposta contribuirá para uma redução da inadimplência no setor ao permitir que o desempregado que se socorre do seguro-desemprego tenha a tranquilidade de não se preocupar com a prestação de seu imóvel durante a fase de transição entre um emprego e outro.
O relator, senador Efraim Morais (DEM-PB), apresentou voto favorável à proposta com emenda determinando que o valor das prestações não pagas deverá ser refinanciado pela Caixa Econômica Federal, com encargos limitados aos parâmetros previstos em contrato.
Após exame na CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
26/01/2010
Agência Senado
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