EXTRATIVISTA VEGETAL PODERÁ TER DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego será de um salário mínimo e vigorará durante o período em que for imprópria ou não recomendável a exploração extrativista. Atualmente os pescadores profissionais já têm direito ao seguro-desemprego durante o período de proibição legal de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
Para se habilitar ao benefício, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social exigirá do trabalhador a apresentação de documento atestando que ele exerce a profissão, se dedicou à atividade durante o período transcorrido entre a paralisação anterior e aquela em curso e que sua renda é inferior a R$ 151,00. O atestado pode ser feito pelo sindicato da categoria ao qual esteja filiado, por órgão do Ibama ou, em último caso, através de declaração de dois extrativistas vegetais profissionais.
31/07/2000
Agência Senado
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