EXTRATIVISTA VEGETAL PODERÁ TER DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO



O trabalhador extrativista vegetal e o beneficiador de açaí e de castanha que exerçam suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, poderão ter direito ao seguro-desemprego. Proposta neste sentido, de autoria dos senadores Sebastião Rocha (PDT-AP) e Marina Silva (PT-AC), deverá ser examinada, na forma de um substitutivo do relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (dia 2), primeira reunião da comissão após o recesso legislativo.
O seguro-desemprego será de um salário mínimo e vigorará durante o período em que for imprópria ou não recomendável a exploração extrativista. Atualmente os pescadores profissionais já têm direito ao seguro-desemprego durante o período de proibição legal de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
Para se habilitar ao benefício, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social exigirá do trabalhador a apresentação de documento atestando que ele exerce a profissão, se dedicou à atividade durante o período transcorrido entre a paralisação anterior e aquela em curso e que sua renda é inferior a R$ 151,00. O atestado pode ser feito pelo sindicato da categoria ao qual esteja filiado, por órgão do Ibama ou, em último caso, através de declaração de dois extrativistas vegetais profissionais.

31/07/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


MARINA SILVA QUER ESTENDER SEGURO- DESEMPREGO A EXTRATIVISTA VEGETAL

Pescador e extrativista terão direito ao seguro-desemprego

Trabalhador rural temporário poderá ter direito a seguro-desemprego

Desemprego provocado por calamidade pode dar direito a seguro-desemprego

PESCADORES TERÃO DIREITO A SEGURO DESEMPREGO

Pescadores e extrativistas terão direito ao seguro-desemprego