Na CCJ projeto que permite gratuidade do registro de nascimento
De autoria do ministro da Justiça, José Carlos Dias, a exposição de motivos aponta a contradição entre o caput do artigo 46 e o artigo 30 da lei 6.015, modificado pela lei 9.534. O artigo 30, já modificado, estabelece a gratuidade do registro, mas o artigo 46 impede o pleno cumprimento da lei. A redação em exame pela CCJ determina que as declarações de nascimento feitas fora do prazo deverão ser acolhidas pelos cartórios somente mediante despacho do juiz do lugar de residência do interessado, sem cobrança de multa.
- Creio que a proposta em muito contribuirá para o objetivo de conferir a todo brasileiro a possibilidade de efetivar a cidadania em toda a sua extensão - diz o ministro.
09/01/2001
Agência Senado
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