Na CCJ projeto que permite gratuidade do registro de nascimento



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá examinar no período da convocação extraordinária projeto de lei da Câmara, enviado ao Congresso pelo Executivo, que retira entrave à gratuidade do registro de nascimento, estabelecida pela lei 9.534, de 1997. Conforme exposição de motivos que acompanha a proposta, o caput do artigo 46 da lei 6.015 determina a cobrança de multa no valor de um décimo do Salário Mínimo dos responsáveis por declarações de nascimento feitas depois do prazo legal, que é de 15 dias a contar do parto.

De autoria do ministro da Justiça, José Carlos Dias, a exposição de motivos aponta a contradição entre o caput do artigo 46 e o artigo 30 da lei 6.015, modificado pela lei 9.534. O artigo 30, já modificado, estabelece a gratuidade do registro, mas o artigo 46 impede o pleno cumprimento da lei. A redação em exame pela CCJ determina que as declarações de nascimento feitas fora do prazo deverão ser acolhidas pelos cartórios somente mediante despacho do juiz do lugar de residência do interessado, sem cobrança de multa.

- Creio que a proposta em muito contribuirá para o objetivo de conferir a todo brasileiro a possibilidade de efetivar a cidadania em toda a sua extensão - diz o ministro.

09/01/2001

Agência Senado


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