NABOR PEDE PUNIÇÃO RIGOROSA PARA QUEM FALSIFICA REMÉDIOS



A falsificação de remédios é "um atentado cruel, insidioso, covarde e desprovido de qualquer vestígio de ética ou respeito à vida". Com essa afirmação, o senador Nabor Júnior (PMDB-AC) defendeu, em discurso feito hoje (18) no plenário, que a falsificação de remédios seja transformada em crime hediondo. "Ministrar um placebo a quem necessita de medicamentos efetivos pode ser a mesma coisa que condená-lo à morte", disse.

O senador registrou ter recebido um projeto sugerindo medida provisória, preparado pelo advogado Durval Vieira Maia, que prevê essa mudança. Atualmente, o crime, previsto no artigo 272 do Código Penal, é enquadrado como irrelevante e culposo, lembrou o senador. Ele explica que nesse tipo de delito não deveria existir a figura de crime culposo. "Os agentes que os praticam jamais poderão alegar que desconheciam a gravidade e os malefícios provocados por sua atitude deliberada", destacou.

Para Nabor, no crime de corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal encontra-se o mais diabólico e criterioso planejamento. "O esquema envolve um sem-número depessoas e de recursos, como o uso de laboratórios para preparo da droga, impressão da bula, embalagem, nota fiscal fria e colocação da substância medicinal falsa na praça", comentou.

Nabor Júnior destaca ser um severo crítico das medidas provisórias, mas reconhece que esse é um caso de emergência e importância. "Essa iniciativa mostra o empenho na defesa do que existe de mais sublime na vida de um ser humano: a saúde com dignidade." Nabor Júnior ressalvou que, se o presidente da República não agir com urgência, lutará nas instâncias congressuais para que a mudança seja aprovada em forma de projeto de lei.

O senador Djalma Bessa (PFL-BA), em aparte, disse que a falsificação de remédios mata em massa. "Toda providência para salvar essas vidas merece apoio", completou. O senador Ernandes Amorim (PPB-
RO) afirmou que também pretende apresentar projeto de lei nesse sentido.



18/05/1998

Agência Senado


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