Nery quer alterar em Plenário projeto que institui regimento para o Conselho de Ética



O líder do PSOL, senador José Nery (PA), vai reapresentar em Plenário duas emendas de sua autoria ao Projeto de Resolução que institui um regimento interno para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado (PRS 38/07) e que foram rejeitadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A primeira emenda retira do texto do substitutivo ao projeto original do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a competência de o conselho investigar somente representações que tenham como base denúncias ocorridas a partir da posse do senador. Já a segunda emenda prevê que o início do processo de cassação seja contado a partir da decisão da Mesa do Senado em enviar a representação ao Conselho de Ética.

Segundo Nery, a aprovação dessas emendas é fundamental para que o regimento que está sendo construído atenda às reais reivindicações da sociedade, que exige maior transparência no julgamento de parlamentares acusados de quebra de decoro parlamentar.

-Ao decidir que a visão de ética de um parlamentar tem início somente no dia da posse, a Comissão (de Constituição, Justiça e Cidadania) cometeu um retrocesso - afirmou Nery à Agência Senado, nesta sexta-feira (26), por meio de sua assessoria.

Ao rejeitar a emenda de Nery,que tinha por objetivo suprimir texto que previa a análise de representações apenas após a posse no Senado, Lúcia Vânia explicou que o fez porque esse já era o entendimento acordado em texto similar de projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). No entanto, a senadora por Goiás observou que alterou parte do texto original do projeto de forma que a representação ou denúncia contra senador possa abordar atos praticados durante o exercício "de mandato parlamentar" e não apenas "do mandato", como constava originalmente.

- Dessa forma, será possível alcançar atos praticados em mandatos anteriores ou, ainda, atos praticados pelo senador licenciado - justificou Lúcia Vânia.

Início do processo

Pelo substitutivo de Lúcia Vânia, o processo será considerado efetivamente instaurado a partir da decisão do Conselho de Ética pela abertura de processo disciplinar contra o senador, ou seja, após a aprovação do parecer do relator que concluir pela procedência da denúncia.

- O relatório aprovado é indevido porque estica o prazo possível para a renúncia do parlamentar acusado de quebra de decoro parlamentar - criticou Nery, ao lembrar que o momento do início do processo de cassação acaba com o direito de o parlamentar renunciar ao mandato sem correr o risco da aplicação de pena acessória de inelegibilidade por oito anos, prevista constitucionalmente.

Para Lúcia Vânia, o texto aprovado vai ao encontro dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O projeto, aprovado na CCJ na última quarta-feira (24) será ainda analisado pelo Plenário e, se aprovado até o final de 2007, entrará em vigor já a partir de 1º de janeiro de 2008.

26/10/2007

Agência Senado


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