Norma mais rígida diminuiu consumo de anfetaminas
Os medicamentos do grupo das anfetaminas mais consumidos no país são os inibidores de apetite anfepramona (ou dietilpropiona) e femproporex, ambos vendidos sob diversos nomes comerciais. De acordo com a Anvisa, em 2009 o consumo total dessas duas substâncias no país foi de 10,2 toneladas (veja quadro). Embora o número absoluto ainda seja alto, representa uma diminuição, em relação a 2006, de 52%. Nessa estatística só entram as vendas regulares. A Anvisa não tem estimativa do quanto os brasileiros consomem medicamentos obtidos no mercado negro, alimentado pelo contrabando e pela oferta, que é ilegal, pela internet.
A redução do consumo de anorexígenos recebeu elogio, em relatório de 2009 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão que havia acendido o alerta sobre a gravidade do problema no Brasil, tendo apontado o país como o maior consumidor mundial de inibidores de apetite em 2007. Segundo o coordenador de produtos controlados da Anvisa, Elmo Santana, três fatores levaram à diminuição do consumo legal de anorexígenos: uma resolução da diretoria da agência, de 2007, que enrijeceu as regras para a prescrição e venda desses medicamentos, a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Produtos Controlados (SNGPC) e um maior rigor na fiscalização.
Santana afirma que as medidas previstas no substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sobre o controle dos medicamentos do tipo anfetamina já são tomadas, mas ressalta que a previsão legal será fundamental para inibir contestações judiciais que a agência enfrenta no combate ao uso abusivo.
- É importante prever em lei, que tem muito mais força que uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, que é uma norma administrativa - afirma.
Desde 1998, a venda de inibidores de apetite já era equiparada à dos psicotrópicos, com exigência de retenção de receita (formulário azul) e de notificação à agência reguladora. A resolução de 2007, que passou a vigorar em 2008, apontando o "elevado risco sanitário relacionado ao consumo indiscriminado de substâncias psicotrópicas anorexígenas", ampliou o controle, estipulando tempo limite de tratamento em 30 dias por receita e estabelecendo uma dose diária máxima. As normas atuais também proíbem a associação com outros medicamentos, como ansiolíticos, diuréticos, hormônios e laxantes, que pode ser muito perigosa.
Em 2008, foi criado o SNGPC, informatizado, que facilitou o monitoramento por meio do tratamento estatístico mais rápido dos dados sobre vendas dos medicamentos controlados. As farmácias de manipulação e drogarias são obrigadas a registrar digitalmente as receitas e enviá-las à Anvisa.
Santana salienta que é necessário que os usuários se conscientizem sobre os perigos dos inibidores de apetite e elogia o fato de a proposta aprovada pela CAE prever que o poder público fará campanhas de esclarecimento.
- Muitas vezes o abuso parte do próprio usuário. É a pessoa que quer emagrecer a qualquer custo e procura a "bomba de emagrecimento".
No caso de outro tipo de anfetamina regularmente vendida pelas drogarias, a ritalina (metilfenidato), prescrita para tratamento de déficit de atenção e hiperatividade, as regras são mais rígidas que as para os inibidores de apetite. O medicamento é equiparado aos entorpecentes. Para receitá-lo, o médico tem de obter numeração específica da notificação junto à Anvisa.
Precauções
O coordenador de produtos controlados da Anvisa, Elmo Santana, recomenda precauções com os anorexígenos:
- Jamais comprar esse tipo de remédio pela internet ou outros meios irregulares. O comércio só é permitido em farmácias de manipulação e drogarias sob o acompanhamento da agência reguladora e fiscalizadora.
- Não tomar nenhum outro medicamento, como parte do tratamento contra obesidade, como ansiolíticos, antidepressivos, laxantes, diuréticos, hormônios e anti-hipertensivos . Essa associação é proibida, e os médicos que infringirem podem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina.
- Não exceder as doses máximas que são autorizadas:
*femproporex: 50mg por dia.
*fentermina: 60mg por dia.
*anfepramona: 120mg por dia.
*mazindol: 3mg por dia.
- Não ultrapassar o tempo máximo de tratamento, pois o prolongamento do uso pode causar dependência e necessidade de doses cada vez maiores (efeito de tolerância). A validade das receitas é de 30 dias.
- Recusar as chamadas "bombas de emagrecimento", que contêm anfetaminas e outras substâncias, pois a mistura é proibida e pode ser prejudicial.
Rafael Faria/ Jornal do Senado06/08/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAS APROVA NORMA QUE DÁ MAIS SEGURANÇA NO CONSUMO DE ALIMENTOS
Paim: condições de trabalho dos caminhoneiros levam a acidentes nas estradas e ao consumo de anfetaminas
Nova resolução deixa Lei Seca mais rígida
Lei mais rígida para crime de lavagem de dinheiro passa na CCJ
Mais rígida, lei seca enfrenta tradição brasileira de beber e dirigir
Sugestões da CPI dos Correios tornam mais rígida fiscalização do uso do dinheiro público